Escrito por: Franzoni Advogados
Há muitas pessoas que gostam de som alto. Trata-se, no entanto, de uma diversão que não agrada a maioria e que desrespeita a lei da perturbação do sossego.
Geralmente, a vizinhança se sente incomodada. Ora é o volume do som da casa ou do apartamento ao lado que está muito alto ou, então, a reforma da casa de outro vizinho que vai longe demais. Animais de estimação que fazem muito barulho à noite estão no mesmo patamar de incômodo.
Na rua, há veículos potencializados com instrumentos sonoros que abusam a todo o tempo. Há indústrias ruidosas. Também há gritaria e algazarra, principalmente em frente a clubes noturnos. Mesmo aos fins de semana, principalmente durante a madrugada quando vigora a Lei do silêncio, é proibido incomodar o descanso alheio, como diz a lei da perturbação do sossego.
Você tem um bebê recém-nascido em casa.
Ele está doente, com aquelas dores que frequentemente acometem aos bebês pequenos.
Você está exausto, pois cuidar de uma criança é uma tarefa nada fácil.
Então, você o medicou e ficou cuidando incansavelmente até que conseguiu fazê-lo dormir.
Ótimo! Você vai conseguir descansar.
No entanto, dez minutos depois, um vizinho aumentou o volume do som bem ao lado do quarto e… Bem, o bebê acordou.
Saiba que você não é obrigado. Faça valer a lei da perturbação do sossego.
Apesar de não ser levado a sério, incomodar os vizinhos com som alto ou de qualquer outra forma é um ato tipificado no art. 42 da Lei das Contravenções Penais como perturbação do sossego alheio, conforme disposto no Art. 42.
Popularmente, ela é chamada de lei da perturbação do sossego. O trecho em questão classifica como transgressão a perturbação do trabalho ou do sossego de alguém com:
Um ano de prisão é a pena prevista para a Lei das Contravenções. Ao sentir-se incomodado ou percebe que a lei da perturbação do sossego está sendo violada de alguma forma, você deve:
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: lei da perturbação e do sossego,