Escrito por: Franzoni Advogados
Após o final de um casamento, muitas áreas da sua vida precisam de uma reorganização completa e profunda. Mudanças na rotina, novos compromissos, adaptações e até mesmo questões financeiras podem acabar transformando-se em um transtorno se não receberem a devida atenção. Nesse contexto, existem muitas dúvidas sobre pensão alimentícia que podem acabar sendo uma dor de cabeça inesperada durante esse momento conturbado da sua vida.
>> Escritório de direito de família em Florianópolis
Como calcular o valor da pensão alimentícia? Quem tem direito de receber esse benefício? Essas, entre outras questões, são algumas das principais dúvidas sobre pensão alimentícia que fazem parte da rotina de alguém que está se separando. Por isso, elaboramos um post com orientações, normas e dicas sobre o assunto, para que você tenha conhecimento dos seus direitos e deveres.
Além de evitar dores de cabeça e longas batalhas judiciais, ao observar esses detalhes, você possibilita que seus filhos possuam condições para crescer com saúde, alimentação e educação de qualidade. Essas orientações também valem para casais homoafetivos. Confira e informe-se!
Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que a orientação de um advogado especializado em direito da família é essencial para guiá-lo nesse processo, por inúmeros motivos. O advogado responsável pela requisição deve realizar um pedido judicial para que o valor seja calculado e determinado.
Se a pensão é para filhos menores, é necessário que o pedido seja feito pela via judicial, para garantir maior efetividade e comprometimento de ambos os pais. Um acordo extrajudicial feito pelos pais não serve para gerar uma cobrança judicial em caso de descumprimento, e pode acarretar em prejuízos importantes para os filhos.
Existem diversas possibilidades. Se a sua ex-esposa trabalhava antes do casamento e, após a união virou dona de casa, é possível que ela solicite o recebimento de pensão alimentícia por um período, que pode ser acertado amigavelmente ou determinado judicialmente. É uma garantia de que a mulher consiga se reintegrar ao mercado de trabalho de maneira mais tranquila, após algum tempo afastada de suas funções.
Outro caso diz respeito à mulheres que já estão em um novo relacionamento após a separação. Aqui, desde que comprovado que a ex-esposa possui uma união estável ou casamento, o direito à pensão alimentícia deve ser negado.
Ainda, se sua ex-cônjuge trabalhava e possuía renda fixa, só é possível requisitar o direito à pensão alimentícia se o valor do salário dela é muito inferior ao seu, caracterizando a “pensão compensatória” que visa auxiliar a mulher durante esse período de transição.
Em casos em que a ex-cônjuge não trabalhe e não possua condições concretas de voltar ao mercado de trabalho (por motivo de doença, idade avançada, ou outro motivo), é possível que seja fixado um valor a título de alimentos a ser pago de forma permanente. No entanto, é importante destacar que o que se espera é que cada um arque com seu próprio sustento, e que a pensão para ex-cônjuge ou ex-companheiro seja apenas uma exceção.
O período de pagamento de pensão, nos três casos citados acima é definido judicialmente, e pode variar dependendo do caso e das necessidades ou particularidades de cada união. A mediação de um advogado especializado em direito da família pode facilitar um acordo que seja benéfico para ambas as partes!
Não existe uma fórmula pronta para calcular o valor da pensão alimentícia. Em grande parte das vezes é bastante comum, ver casos em que a quantia fixada gira em torno de 30% dos rendimentos do devedor de alimentos. No entanto, este percentual não é determinado por lei. O cálculo é feito caso a caso, comcom base em dois fatores: os ganhos do alimentante (possibilidade) e a necessidade da criança.
Acesse a lei de alimentos, aqui, e confira as determinações.
É possível, também, solicitar que o valor seja recalculado, por ambas as partes. Se seu ex-cônjuge adquiriu novas fontes de rendimento ou está ganhando um salário maior, você pode solicitar o recálculo do benefício. Da mesma maneira, se você paga pensão alimentícia e passou a ganhar menos ou perdeu o emprego, existe a possibilidade de requerer uma revisão do valor pago, para que se adeque à sua realidade atual. Informe-se!
Busque seus direitos! Se, mesmo após a determinação do juiz, seu ex-cônjuge não está realizando o pagamento da pensão alimentícia, você pode e deve exigir o que foi acordado perante a lei,determinado, para garantir o bem estar dos seus filhos.
Se o alimentante não paga a pensão corretamente, você precisa comunicar seu advogado para que ele ajuíze uma ação de execução de alimentos. Ao dar entrada nesse processo, é possível solicitar a penhora de bens do alimentante ou até mesmo a prisão, até que os débitos sejam regularizados e comprovados.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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