Dívidas bancárias e divórcio: o que fazer caso você tenha contraído dívidas conjuntas durante o casamento?

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Dívidas bancárias e divórcio: o que fazer caso você tenha contraído dívidas conjuntas durante o casamento?

Escrito por: Franzoni Advogados

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Dívidas bancárias e divórcio

A relação acabou mas as dívidas contraídas durante o casamento ficaram. E agora? Calma, tudo pode ser resolvido com uma boa dose de paciência, organização e conversa. O final de uma união afetiva, por pior que possa parecer, também significa a oportunidade de um novo começo e, por isso, é essencial que você priorize a organização da sua vida antes de partir para todas as novidades que lhe esperam nesse novo momento.

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Se o seu casamento acabou e ainda restaram dívidas conjuntas provenientes dessa fase, essa preocupação deve ser dividida entre você e seu ex-cônjuge. Para regularizar a sua situação e evitar transtornos e longas batalhas judiciais, você pode buscar a orientação de um advogado especializado em direito da família. Esse profissional possui os requisitos necessários para fornecer informações que facilitem a sua vida nesse momento de transição.

Por isso, elaboramos um post com algumas dicas para facilitar a divisão das dívidas após o final do casamento. Essas orientações podem auxiliar a compreender direitos, deveres e obrigações financeiras que, mesmo após a separação, continuam valendo. Informe-se e evite irregularidades ou pendências envolvendo o seu nome. Confira!

Organizar sua vida financeira é o primeiro passo após uma separação.

Dívidas contraídas durante o casamento

As dívidas contraídas durante o casamento podem ser divididas pelos cônjuges, dependendo do regime de bens adotado pelo casal. 

Entretanto, para que haja a comprovação dos gastos e da finalidade dos mesmos, é necessário que você apresente comprovantes (boletos, contas, notas fiscais etc) que demonstrem a origem da cobrança e que sejam claramente relacionadas às despesas da família. Entre esses encargos, podem constar: contas de telefone, de luz, de água, aluguel, condomínio, escola, entre outros.

A partilha das dívidas contraídas durante o casamento é feita de acordo com o regime de bens adotado pelo casal antes do casamento, por meio do acordo pré-nupcial. Se o pacto pré-nupcial não foi firmado, a regra que vale é a da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi adquirido onerosamente depois do casamento deve ser dividido (inclusive as dívidas).

O código civil brasileiro dispõe de diversas orientações para a separação de bens, de dívidas contraídas durante o casamento e até mesmo para organização patrimonial durante a vigência da união. Para que o processo transcorra tranquilamente e que sejam encontradas as melhores soluções para evitar brigas ou que seu nome vá parar nas listas dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, a orientação de um advogado de família é o melhor caminho. Garanta tranquilidade e organização plena.

Financiamento de bens: como fica?

Se você e seu ex-cônjuge compraram algum imóvel, carro ou qualquer outro bem por meio de um financiamento, alguns detalhes precisam ser observados imediatamente após a separação. 

O primeiro deles é que o final da união não representa de maneira alguma a quitação da dívida: em caso de separação a dívida continua existindo e ainda precisa ser paga (e a falta de pagamento pode levar o bem a leilão público).


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Outro aspecto importante diz respeito ao processo de definição de quem fica com o imóvel e consequentemente com a responsabilidade pelo pagamento das prestações e demais encargos.

Quando o casal se separa antes da quitação do financiamento, o patrimônio a ser dividido é composto pelo saldo das parcelas pagas, e não pelo bem adquirido.

Por isso, por se tratar de uma questão complexa, o ideal é consultar uma advocacia especializada. A orientação de um advogado de família é imprescindível para solucionar a questão, e facilitar um acordo que seja bom para todos.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Clique aqui para seguir Larissa Franzoni no Instagram @larissa_franzoni.

Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para deixar seu comentário! Se precisar de informações específicas sobre o seu caso, entre em contato pelo número (48) 3024 0693 ou pelo e-mail contato@franzoni.adv.br.

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LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: CASAMENTO, direito de família, dividas bancárias, Separação,

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