Escrito por: Franzoni Advogados
Quase todos os negócios que pessoas físicas e empresas realizam, em algum momento, passam por bancos e transações bancárias.
Em meio a uma das mais severas crises econômicas no Brasil, um dos setores que continua a acumular lucros bilionários é o bancário.
O contrato bancário geralmente é composto por dezenas de folhas. Muitas vezes escritos com letras miúdas para dificultar a leitura. Mas este não é o problema. Nem a taxa de juros é o problema.
O tomador de empréstimo em geral só observa duas coisas: o valor da prestação e, talvez a taxa de juros.
Porém, dentro do contrato existem cláusulas que podem “amarrar” para sempre o tomador do crédito, o avalista ou o fiador. Sem contar com os tipos de garantias como a hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis, o penhor de máquinas, etc.
O mínimo problema de falta de pagamento pode transferir o patrimônio da Empresa, de seus sócios, dos avalistas e dos fiadores para o banco, sem defesa ou com defesa muito difícil.
Além disso, os fiadores desatentos podem pensar que quando o contrato vence estarão livres da responsabilidade de pagar, o que é um engano, pois ao deixar de ler todo o contrato, não percebem que os bancos colocam cláusulas autorizando a prorrogação do contrato indefinidamente, transformando os fiadores em devedores eternos.
O alerta que fica é:
– Sempre leia atentamente todo o contrato, inclusive as letras miúdas.
– Se não entender direito, ou ficar com alguma dúvida, procure a orientação de um advogado. Por um baixo custo é possível prevenir muita dor de cabeça.
Gostou do post? Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta a um profissional. Este artigo foi escrito com orientações de Enio Expedito Franzoni, advogado especialista em Direito Bancário, inscrito na OAB/SC sob o nº 6.036. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: enio@franzoni.adv.br.
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