Escrito por: Franzoni Advogados
O marido (ou esposa) sumiu! E agora? O que configura abandono do lar e desaparecimento?
Com a tecnologia avançando, com as redes sociais e a internet, parece impossível que uma pessoa simplesmente desapareça e não se tenha mais notícias. Porém, situações de desaparecimento são mais comuns do que se imagina!
O desaparecimento de pessoas, além da tristeza e angústia dos que ficam, produz reflexos jurídicos que afetam várias esferas, como a possibilidade de dispor dos bens, a possibilidade contrair um novo casamento, a partilha de bens e os inventários. Todas essas coisas são dificultadas, quando não completamente impossibilitadas até que a situação esteja resolvida perante a lei.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o casamento só se extingue com a morte de um dos cônjuges, por anulação do casamento, ou divórcio. O processo mais indicado para resolver a situação de um casamento no qual um dos cônjuges desapareceu irá depender do caso concreto.
Para solucionar a situação do casamento em caso de desaparecimento, as possibilidades são a declaração de morte presumida (com ou sem declaração de ausência) e o divórcio com declaração de ausência.
Vejamos o que se aplica a cada caso:
No caso de um desaparecimento em que há uma grande possibilidade de que a pessoa tenha falecido, o Código Civil admite a dissolução do casamento por “morte real” ou “morte presumida sem declaração de ausência“.
Diz o Código quando for extremamente provável que a pessoa estava em perigo de vida (no caso de alguma tragédia, incêndio, naufrágio, etc.), ou se a pessoa tiver desaparecido em campanha ou feito prisioneiro e não for encontrado até dois anos após o término da guerra, será declarada a morte.
Para que seja declarada a morte, sem a existência de um corpo ou possibilidade de uma certidão de óbito, é necessário realizar um procedimento judicial de justificação. A morte presumida sem declaração de ausência então é decretada pelo Poder Judiciário e produz os efeitos normais: dissolve o casamento e abre-se a sucessão.
Neste caso, o casamento será dissolvido pelo reconhecimento da morte. O cônjuge sobrevivente poderá contrair novo casamento apenas depois de realizar o inventário, segundo determina o artigo 1.523, inciso I, do Código Civil.
Quando uma pessoa desaparece e dela não se tem mais notícias por muitos anos, e não se sabe se está viva ou morta, é possível fazer o pedido de reconhecimento de morte presumida com declaração de ausência e abertura de sucessão provisória (e depois de muitos anos de sucessão definitiva).
Esse processo depende de que, logo após o desaparecimento, seja feito um pedido judicial para tomar conta dos bens do desaparecido e declarar-se a ausência. Quando a situação de ausência se prologar por muitos anos, pode ser declarada a morte presumida, e haver a sucessão provisória. Anos depois da sucessão provisória, pode haver a conversão desta em sucessão definitiva.
Na prática, essa forma não soluciona o problema do cônjuge que fica, porque ele teria que esperar muitos e muitos anos para romper com este casamento.
Há casos em que a pessoa desaparece, mas não em uma tragédia ou situação de guerra. A pessoa simplesmente se afasta e não se tem mais notícias. É provável que a pessoa esteja viva, em algum lugar desconhecido daquele cônjuge que ficou.
Nestes casos, há uma evidente separação de fato, e a pessoa que ficou não pode simplesmente pedir que seja reconhecida a morte do cônjuge que se foi.
A forma mais adequada de se extinguir o vínculo matrimonial, nestes casos, é através de um processo de divórcio com declaração de ausência.
Hoje, entende-se que o direito ao divórcio é um direito potestativo. Isso significa que se uma das partes decide que não quer mais viver maritalmente, pode pedir o divórcio mesmo que o seu cônjuge não concorde. E o divórcio será decretado com ou sem a concordância do outro, já que ninguém é obrigado a manter-se casado contra sua vontade.
No caso de uma pessoa que desaparece voluntariamente, acontece o mesmo: o divórcio será decretado com ou sem a sua presença.
É claro que o processo de divórcio com declaração de ausência é diferente. Primeiro, o processo terá obrigatoriamente que acontecer pela via judicial, e não será possível fazer pelo cartório. Segundo, a pessoa sumida será procurada por todos os meios possíveis. Assim, o juiz irá solicitar informações de cadastros oficiais para tentar encontrar a pessoa, para que ela responda pessoalmente ao processo. Se mesmo assim a pessoa não for encontrada, aí o juiz irá declarar a ausência e irá nomear um Curador para atuar na defesa dos interesses do ausente.
As regras de regime de bens e partilha que se aplicam ao caso são as mesmas que valem em situações normais.
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Quais são os tipos de divórcios que existem no Brasil?
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Como vimos, a medida cabível para solucionar o problema de um casamento no qual o cônjuge desapareceu irá depender da forma como esse abandono do lar e desaparecimento ocorreu.
De qualquer modo, o único caminho seja para o caso de morte presumida, seja para o divórcio com declaração de ausência, é através de um processo judicial, que viabilize todas as garantias de ampla defesa e contraditório.
Além disso, aquele que pretende entrar com um pedido destes terá de comprovar que buscou de todas as formas possíveis, e sem sucesso, encontrar o cônjuge desaparecido.
Por ser obrigatoriamente pela via judicial, a presença de um advogado também é obrigatória.
Declaração de Ausência acontece quando a pessoa desaparece e não se tem mais notícias, em casos de abandono do lar e desaparecimento
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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