Namoro ou união estável: seu negócio está em risco

Franzoni Advogados Associados

Namoro ou união estável: seu negócio está em risco

Escrito por: Franzoni Advogados

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Vida pessoal e profissional precisam andar lado a lado em harmonia para que as pessoas consigam buscar a realização. Neste contexto, empresárias e empresários podem ter uma camada extra de preocupação: comecei a namorar ou estou em uma união estável, o que pode acontecer com a minha empresa caso meu relacionamento acabe? Estou correndo riscos?

Para começar, é importante ressaltar que sim, você precisa ter cuidado quando você está começando a dividir a sua vida, seja pessoal ou profissional, com outra pessoa. 

Esta é uma preocupação bastante habitual, no entanto, pouco compreendida pelas pessoas. Neste post, vamos explicar alguns cuidados que você precisa ter para garantir que seu negócio seja próspero e não seja afetado por eventuais alterações na sua vida pessoal.

Namoro ou união estável: o que são, implicações e cuidados na relação empresarial

O namoro é o relacionamento informal e livre dos casais, que não gera direitos familiares ou patrimoniais, ele não está previsto em lei. As responsabilidades pelo relacionamento são menores, e não há, em princípio, qualquer consequência jurídica na esfera civil.

Por sua vez, as uniões estáveis são entidades familiares equiparáveis ao casamento. Estão sujeitas ao regime jurídico do Direito de Família, previsto na legislação civil, e implicam em diversas consequências jurídicas, tanto patrimoniais quanto pessoais.

Mas o que configura uma união estável?

A formação de uma união estável é uma entidade familiar que ocorre no mundo dos fatos, independentemente de documentos escritos ou da interferência do Estado. É, em geral, uma família conjugal que não constituiu-se pela solenidade do casamento. Trata-se de um casal que vive como se casados fossem, de maneira ostensiva e permanente. 

O artigo 1.723 do Código Civil determina que, uma união estável é estabelecida quando a relação é não eventual, pública, contínua e duradoura, entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. 

Caso haja algum impedimento matrimonial (como um casamento concomitante sem separação de fato), e os demais casos previstos no artigo 1.521 do Código Civil, a união estável é inválida. 

A união estável entre casais homoafetivos também é reconhecida como uma entidade familiar, e goza dos mesmos direitos e garantias legais e constitucionais.

Se estou em um namoro ou união estável e tenho uma empresa, o que preciso saber? Como escolher o regime de bens?

Geralmente, quando um relacionamento se encaminha para algo mais sério, como uma união estável ou casamento, o desejo do casal é formar uma família e ir evoluindo financeiramente e no mundo dos negócios conforme os anos forem passando. A construção do patrimônio empresarial e familiar independe do tipo de relação que existe entre o casal: em um casamento ou união estável, na maioria das vezes, despesas e responsabilidades são compartilhadas por ambas as partes.

Dito isto, é importante ressaltar que aquilo que ocorre com a empresa (seja grandes lucros, seja grandes dívidas), irá impactar na economia familiar e possivelmente também na responsabilidade do companheiro, que pode, inclusive, dependendo da situação, comprometer seu patrimônio pessoal. 

Do mesmo modo, conflitos familiares e separações podem resultar em problemas societários na empresa.

Existem determinações muito específicas para a divisão de bens e partilha após a separação em uniões estáveis, que diferem muito das aquisições conjuntas em namoros. 

Sabemos que ninguém entra em um relacionamento pensando na possibilidade de término, mas é preciso considerar todas as possibilidades e prevenir-se quanto às surpresas que podem ocorrer.

Nos namoros, não há um regime de bens que regule a relação, porque não há uma família. Presume-se que cada um adquira seu próprio patrimônio de maneira exclusiva. Se você estiver namorando e dividindo a compra de um bem com sua namorada ou namorado, guarde os documentos que comprovem a sua compra e os pagamentos, considere deixar registrado o seu nome nos registros cabíveis, etc. 

Uma vez desfeito o namoro, não é possível pleitear partilha de bens ou divisão da empresa (caso não tenha sido efetivada uma sociedade entre os namorados), uma vez que não se reconhece o namoro como entidade familiar, e não se consideram os bens adquiridos como bens destinados à manutenção de uma família. Você só conseguirá ser reembolsado daquilo que conseguir provar que contribuiu.

Já a união estável, por ser uma entidade familiar, possui um regime de bens aplicável. Caso o casal não opte voluntariamente por um regime de bens, a regra é o da comunhão parcial. Para entender mais sobre o regime e partilha de bens na união estável, recomendamos o download gratuito do eBook que preparamos especialmente para pessoas que desejam adquirir bens em uma união estável. As orientações contidas no eBook podem auxiliar para que o seu relacionamento seja duradouro e para que todos os detalhes sejam esclarecidos desde o início. Para ter acesso ao material gratuito, clique aqui.

E como organizar a participação de meu companheiro (a) na empresa?

Caso você deseje a participação do seu cônjuge na empresa, é importante que esse movimento seja oficializado por meio de um contrato, seja ele de sociedade, de prestação de serviços ou de venda de uma parte da empresa, dependendo do caso que você estiver vivenciando. 

Lembre-se que em uma união estável, vai valer o regime de bens escolhido pelo casal (ou o regime automático da comunhão de bens parcial). Para evitar maiores problemas em uma eventual separação, recomendamos que todos os passos sejam acompanhados por um profissional especializado, que irá orientar sobre as melhores práticas de direito de família e empresarial.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996.

Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para deixar seu comentário! Se precisar de informações específicas sobre o seu caso, entre em contato pelo número (48) 3024 0693 ou pelo e-mail contato@franzoni.adv.br.

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LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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