LGPD para profissionais da saúde: 10 motivos para você se preocupar com a segurança dos dados dos seus pacientes

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LGPD para profissionais da saúde: 10 motivos para você se preocupar com a segurança dos dados dos seus pacientes

Escrito por: Franzoni Advogados

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A Lei Geral de Proteção de Dados chegou trazendo muitas dúvidas e preocupações para todos. Inclusive para profissionais da área da saúde, que lidam com dados extremamente sensíveis de pacientes e que mais do que nunca precisam cuidar do sigilo das informações. E este é um segmento que precisa ter preocupação redobrada, uma vez que diagnósticos, exames ou até mesmo conteúdo de prontuários são dados muito delicados.

Para saber mais sobre a LGPD, clique aqui e veja nossos outros conteúdos sobre o assunto.

No entanto, a LGPD, quando observada com atenção, pode trazer muitos benefícios. Entre eles, a previsão legal de itens de conformidade para a coleta de dados por profissionais da saúde, mais orientações sobre o tratamento deles e uma legislação clara para pontos que até então eram uma incógnita para todos, gerando uma preocupação desnecessária.

Listamos neste post 10 motivos para que os profissionais da saúde tenham atenção à LGPD e observem as normas dispostas pela nova lei. Sabemos que este ainda é um assunto pouco discutido e nosso conteúdo visa orientar sobre cuidados necessários para evitar problemas legais envolvendo informações no setor da saúde. Confira!

1. A LGPD vale para todos:

Desde médicos e outros profissionais de saúde que atuam de forma autônoma, até grandes hospitais e clínicas, TODOS estão sujeitos ao cumprimento da LGPD.

É o que diz o art. Art. 3º, II da LGPD:

Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que: II – a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços […].

2. Os dados estão em todos os segmentos e departamentos:

Todos os departamentos das empresas, geralmente, tratam dados pessoais: administrativo, atendimento ao cliente/paciente, RH; Marketing; Análise de Dados; Desenvolvimento de Software e TI; Jurídico; apenas para citar alguns exemplos.

3. Dados pessoais são imprescindíveis para o exercício de profissões ligadas à saúde:

A utilização de dados pessoais pelos profissionais de saúde é essencial para o desenvolvimento das suas atividades. Não é possível oferecer atendimento à saúde sem coletar informações sensíveis sobre o paciente. Portanto, é fundamental que o tratamento destes dados esteja sendo realizado em conformidade com a legislação.

4. Os dados precisam ser tratados de acordo com a lei:

O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado se estiver em conformidade com uma das bases legais previstas na Lei. Se houver tratamento em desconformidade com a lei, este tratamento é considerado um ilícito, e pode acarretar responsabilização civil e administrativa.

5. E os princípios norteadores da LGPD precisam ser observados com atenção:

A LGPD determina quais os princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais, como finalidade (limitação de propósito), adequação (compatibilidade), necessidade (mínima coleta) e transparência.

6. Os dados têm dono:

Os dono são os titulares, que passam a direito de: i) confirmação da existência de tratamento; (ii) acesso aos dados; (iii) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) anonimização; (v) portabilidade; (vi) eliminação; (vii) informação a respeito do compartilhamento de dados; (viii) possibilidade de receber informação sobre não fornecer o consentimento e suas consequências; (ix) revogação do consentimento; dentre outros.

7. Medidas de segurança precisam ser incluídas na rotina:

Empresas e profissionais de saúde precisam adotar medidas de segurança, governança e boas práticas quanto ao tratamento de dados no exercício de suas atividades. Como isto requer preparação e tempo, recomenda-se que a questão seja observada o quanto antes com apoio de profissional especializado.

8. Um cargo específico para proteger os dados:

Empresas e profissionais de saúde deverão nomear um Encarregado de Proteção de Dados, que será responsável internamente por orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, bem como por orientar e avaliar o cumprimento da Lei.

9. A fiscalização pode ocorrer a qualquer momento:

Será criada uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados para fiscalizar o cumprimento da Lei e aplicar sanções em caso de violação. Além da responsabilidade administrativa perante esta autoridade, o descumprimento da lei pode acarretar responsabilização civil.

10. O prejuízo financeiro pode ser grande:

A multa pelo descumprimento da lei pode chegar a R$50 milhões de reais. Além disto, o risco de aumento de litígios é muito grande. Como o assunto ainda é muito novo, é preciso ter cuidado para não deslizar em nenhum ponto previsto legalmente, uma vez que uma multa pode significar um prejuízo gigante.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996.

Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para deixar seu comentário! Se precisar de informações específicas sobre o seu caso, entre em contato pelo número (48) 3024 0693 ou pelo e-mail contato@franzoni.adv.br.

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LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: lgpd, LGPD na saúde, LGPD para médicos, profissionais da saúde,

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