Escrito por: Franzoni Advogados
Cada vez mais aumentam as possibilidades de oferta de crédito e financiamento – sejam em bancos ou instituições financeiras de origens diversas. E, com o aumento dessas possibilidade, é mais provável que também aumente o número de consumidores endividados.
Para se ter uma ideia, mais de
Muitas dessas dívidas bancárias se dão pela aquisição de bens de consumo, como o financiamento de uma casa, automóvel ou financiamento estudantil.
Quando tratamos especificamente sobre outorga de crédito ou financiamento, o Código de Defesa do Consumidor diz que, no momento do fornecimento desses serviços, a instituição financeira deverá informar o consumidor prévia e adequadamente sobre:
Tudo isso para evitar casos de onerosidade excessiva, quebra ou revisão de contrato.
No entanto, nem sempre as empresas atuam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, existem duas possibilidades: pedir a revisão de contrato bancário ou a nulidade de algumas das cláusulas contratuais.
Ao solicitar, judicialmente, a nulidade de cláusulas abusivas, somente aquela cláusula será excluída do contrato. Entretanto, se houver desproporção nas prestações, onerosidade excessiva ou qualquer outro fator que torne o pagamento excessivamente oneroso, o contrato será revisto.
Onerosidade excessiva ocorre quando, após a contratação, uma das partes sai em extremo prejuízo enquanto a outra tem total vantagem. A situação tem como razão acontecimentos supervenientes – ou seja, que surgem depois do que foi inicialmente acordado.
É possível pedir a revisão, desde que a parte contrária – quem está com excessiva vantagem – se ofereça para modificar as condições então vigentes.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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