Nome Social: Entenda a recente decisão do STF, que permite a troca de nome de pessoas transgênero

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Nome Social: Entenda a recente decisão do STF, que permite a troca de nome de pessoas transgênero

Escrito por: Franzoni Advogados

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Nosso nome é mais do que um acessório. É uma das principais formas como nos identificamos no mundo. Por isso a alteração nas regras de adequação do nome social para pessoas transgênero é um acontecimento tão importante! Afinal o nome é parte essencial da personalidade.

Todo cidadão tem direito de ter um nome que corresponda à sua identidade. Assim  decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, do dia 1º de março de 2018. A decisão importantíssima, permite que o nome de pessoas transgênero alterem seu nome no registro civil, sem necessidade de que o indivíduo seja submetido à intervenção cirúrgica, foi aprovada por unanimidade.  

Entenda a mudança na lei nome social legalizada pelo STF:

Além de os indivíduos não precisarem passar pelo processo cirúrgico de troca de sexo, eles poderão se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança de nome social no registro civil.

A identidade psicossocial também não precisa ser comprovada para que a alteração seja feita, bastando a autodeclaração. Pela decisão do STF, o cartório não irá expedir uma nova certidão de nascimento, mas mudar os dados no documento já existente, mantendo sigilo absoluto sobre o motivo da mudança.

Brasil é o país que mais mata transexuais no mundo

No país que mais mata transexuais no mundo, esse é um passo histórico. A decisão do STF sobre a alteração extrajudicial do nome social permite que muito preconceito e constrangimento seja evitado, em favor das pessoas transgênero.

É válido lembrar que já era permitido que pessoas transgênero utilizassem o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e em alguns órgãos do Estado. No entanto, a alteração do registro civil e dos documentos oficiais ainda dependia de decisão judicial. Com esta nova decisão, vai ser possível realizar as mudanças diretamente no cartório, garantindo mais rapidez e dignidade às pessoas transgênero que pretendam mudar de nome.  

A decisão do STF já vale desde a sua publicação. No entanto, os cartórios de registro civil do país ainda aguardam as orientações do Conselho Nacional de Justiça sobre como realizar o procedimento de forma padronizada. Dentro de pouco tempo isto também estará definido.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: contato@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: lei, nome social,

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