Lei da perturbação do sossego: Tudo o que você precisa saber para se livrar do problema

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Lei da perturbação do sossego: Tudo o que você precisa saber para se livrar do problema

Escrito por: Franzoni Advogados

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Há muitas pessoas que gostam de som alto. Trata-se, no entanto, de uma diversão que não agrada a maioria e que desrespeita a lei da perturbação do sossego.

Geralmente, a vizinhança se sente incomodada. Ora é o volume do som da casa ou do apartamento ao lado que está muito alto ou, então, a reforma da casa de outro vizinho que vai longe demais. Animais de estimação que fazem muito barulho à noite estão no mesmo patamar de incômodo.     

Na rua, há veículos potencializados com instrumentos sonoros que abusam a todo o tempo. Há indústrias ruidosas. Também há gritaria e algazarra, principalmente em frente a clubes noturnos. Mesmo aos fins de semana, principalmente durante a madrugada quando vigora a Lei do silêncio, é proibido incomodar o descanso alheio, como diz a lei da perturbação do sossego.

Imagine a seguinte situação:

Você tem um bebê recém-nascido em casa.

Ele está doente, com aquelas dores que frequentemente acometem aos bebês pequenos.

Você está exausto, pois cuidar de uma criança é uma tarefa nada fácil.

Então, você o medicou e ficou cuidando incansavelmente até que conseguiu fazê-lo dormir.

Ótimo! Você vai conseguir descansar.

No entanto, dez minutos depois, um vizinho aumentou o volume do som bem ao lado do quarto e… Bem, o bebê acordou.

Saiba que você não é obrigado. Faça valer a lei da perturbação do sossego.

 

Lei da perturbação do sossego: “Ninguém é obrigado”

Apesar de não ser levado a sério, incomodar os vizinhos com som alto ou de qualquer outra forma é um ato tipificado no art. 42 da Lei das Contravenções Penais como perturbação do sossego alheio, conforme disposto no Art. 42.  

Popularmente, ela é chamada de lei da perturbação do sossego. O trecho em questão classifica como transgressão a perturbação do trabalho ou do sossego de alguém com:

  1. Algazarra e/ou gritaria;
  2. Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  3. Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  4. Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que seja o tutor.

 

Um ano de prisão é a pena prevista para a Lei das Contravenções. Ao sentir-se incomodado ou percebe que a lei da perturbação do sossego está sendo violada de alguma forma, você deve:

  1. Tentar resolver amigavelmente com uma conversa. No entanto, deixe claro que o próximo passo é uma denúncia formal.
  2. Se não resolver, vá até a Delegacia de Polícia mais próxima e faça um boletim de ocorrência.
  3. Se mesmo assim, o barulho persistir, vá até o Ministério Público e faça sua reclamação, solicitando que seja feita uma denúncia. É interessante, neste caso, que vários vizinhos também façam a solicitação. 

 


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: lei da perturbação e do sossego,

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