Escrito por: Franzoni Advogados
Você sabe como efetuar um inventário extrajudicial?
O procedimento de inventário é utilizado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu. Ou seja, visa formalizar a transmissão da propriedade dos bens constantes no patrimônio do falecido para seus sucessores (herdeiros).
Este processo pode ser feito como inventário extrajudicial ou judicial.
Apesar de ser um momento difícil, existe prazo para dar início ao ato. Previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil, o qual menciona que deve ser dentro de dois meses, contando da data da abertura da sucessão.
O procedimento judicial é realizado com o acompanhamento do juiz, e o artigo 610 do Código de Processo Civil prevê os casos em que é obrigatório.
O fato de existir muita burocracia, e por nosso sistema judiciário ser lento, torna-se um procedimento demorado, que poderá levar mais de um ano.
Já, a lei nº 11.441/07 trouxe a possibilidade da forma extrajudicial, o qual é feito diretamente no cartório, através de escritura pública.
Assim, cabe destacar a sua maior vantagem, que é a rapidez. O processo leva, em média, de dois a três meses para ficar pronto. Dessa forma, outra vantagem é a economia de tempo e de dinheiro.
Inicialmente é preciso contratar um advogado, podendo ser comum a todos os herdeiros ou não. Depois, é preciso escolher o cartório de notas onde será realizado o processo.
Caso os herdeiros queiram renunciar a herança, ela pode ser feita na escritura pública.
Por fim, é importante ressaltar que caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
Num momento tão delicado quanto a efetuação de um inventário extrajudicial, é importante que a família conte com o auxílio e apoio de um advogado de confiança.
No entanto, é importante que haja planejamento sucessório e que as coisas não sejam decididas apenas após a morte do ente querido.
Nós, da Franzoni Advogados, reiteramos a necessidade do aconselhamento de um profissional nos casos de sucessão e do planejamento sucessório de qualidade.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: direito de família, INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL,