Inventário extrajudicial: o que é e como fazer?

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Inventário extrajudicial: o que é e como fazer?

Escrito por: Franzoni Advogados

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Você sabe como efetuar um inventário extrajudicial? 

O procedimento de inventário é utilizado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu. Ou seja, visa formalizar a transmissão da propriedade dos bens constantes no patrimônio do falecido para seus sucessores (herdeiros). 

Este processo pode ser feito como inventário extrajudicial ou judicial.

Apesar de ser um momento difícil, existe prazo para dar início ao ato. Previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil, o qual menciona que deve ser dentro de dois meses, contando da data da abertura da sucessão.

O procedimento judicial é realizado com o acompanhamento do juiz, e o artigo 610 do Código de Processo Civil prevê os casos em que é obrigatório.

  • Art. 610.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

O fato de existir muita burocracia, e por nosso sistema judiciário ser lento, torna-se um procedimento demorado, que poderá levar mais de um ano.

Já, a lei nº 11.441/07 trouxe a possibilidade da forma extrajudicial, o qual é feito diretamente no cartório, através de escritura pública.

Assim, cabe destacar a sua maior vantagem, que é a rapidez. O processo leva, em média, de dois a três meses para ficar pronto. Dessa forma, outra vantagem é a economia de tempo e de dinheiro. 

Inventário extrajudicial

Quais são os requisitos para que o inventário possa ser realizado no cartório?

  • Todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes;
  • Deve existir acordo entre os herdeiros;
  • Não pode existir testamento;
  • Na escritura deve constar a participação de um advogado.  

Inicialmente é preciso contratar um advogado, podendo ser comum a todos os herdeiros ou não. Depois, é preciso escolher o cartório de notas onde será realizado o processo.  

Quais os documentos necessários?

  • Documentos pessoais do falecido e certidão de óbito;
  • Documentos pessoas de herdeiros e cônjuge, incluindo certidão de nascimento ou casamento e pacto antenupcial se houver;
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil;
  • Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do advogado, Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
  • Imóveis: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
  • Bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e jóias, etc.

É possível renunciar à herança?

Caso os herdeiros queiram renunciar a herança, ela pode ser feita na escritura pública.

Por fim, é importante ressaltar que caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial. 

Planejamento sucessório garante a saúde mental e financeira da família 

Num momento tão delicado quanto a efetuação de um inventário extrajudicial, é importante que a família conte com o auxílio e apoio de um advogado de confiança. 

No entanto, é importante que haja planejamento sucessório e que as coisas não sejam decididas apenas após a morte do ente querido. 

Nós, da Franzoni Advogados, reiteramos a necessidade do aconselhamento de um profissional nos casos de sucessão e do planejamento sucessório de qualidade. 


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: direito de família, INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL,

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