Divórcio amigável: o que acontece se uma das partes não aceita a separação?

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Divórcio amigável: o que acontece se uma das partes não aceita a separação?

Escrito por: Franzoni Advogados

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Dar inicio ao processo de separação ou de divórcio nem sempre é uma etapa tranquila da sua vida. Desavenças e dificuldades em aceitar o final de um relacionamento podem ser alguns dos problemas que você e seu ex-cônjuge precisam enfrentar antes de dar início a uma nova vida. O ideal é que o processo seja uma separação ou divórcio amigável, e existem alguns passos para facilitar o acordo e evitar o enfrentamento.

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Em primeiro lugar, é preciso compreender os motivos que levaram a relação ao seu final. Seja por incompatibilidade de personalidade ou por mudanças na vida de ambos, é necessário colocar-se no lugar do outro e refletir sobre as razões de cada um. Uma separação ou divórcio amigável é sempre o melhor caminho para encerrar uma etapa da sua vida e dar início a outra e, por isso, é importante ter conhecimento para conduzir a situação de maneira responsável e delicada.

Entretanto, quando todas as possibilidades de diálogo foram esgotadas sem encontrar uma solução, muitas vezes, o processo acaba transformando-se em uma disputa judicial litigiosa. Mesmo nesses casos, ainda é preciso buscar o entendimento, para evitar possíveis traumas, mágoas ou até mesmo agressões. Por isso, listamos algumas dúvidas que podem surgir durante a separação ou divórcio. Essas orientações também são válidas para casais homoafetivos. Não perca!

Divórcio amigável: como conduzir o processo

Divórcio amigável

Para ter um processo de divórcio amigável, é necessário buscar um acordo que beneficie ambas as partes.

1. Meu ex-cônjuge não quer se separar amigavelmente. O que posso fazer?

Em primeiro lugar, é indispensável que você procure um advogado especializado em direito da família. Esse profissional é capacitado para fornecer todas as orientações necessárias para buscar um divórcio amigável e evitar o enfrentamento judicial. Exponha o seu lado e busque a compreensão mútua em todos os momentos desse processo, para que o trauma para você, seu ex-cônjuge e filhos seja o menor possível.

Entretanto, se apesar de todas as tentativas de separação ou divórcio amigável, uma das partes não aceita a decisão ou até mesmo algum aspecto relacionado à divisão de bens ou da guarda dos filhos, você pode dar inicio ao processo de divórcio litigioso. Nesse caso, haverá o autor do processo (a pessoa que pede o divórcio) e o réu (a pessoa que não quer se divorciar) e as decisões como a partilha de bens, a pensão alimentícia e a guarda dos filhos ficam à cargo do juiz. Além disso, o casal que inicia um divórcio litigioso é obrigado a arcar com todos os custos processuais.


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2. Meu ex-cônjuge não está respeitando minha decisão e, por isso, me agride verbalmente e me ameça. Como proceder?

Todo e qualquer tipo de agressão é inaceitável. Você deve buscar acompanhamento de um advogado especializado em direito da família para buscar seus direitos (inclusive, a abertura de um processo solicitando indenização por danos morais) e, também o auxílio de um psicólogo, caso o trauma causado pelas agressões esteja lhe afetando. Proteja-se e evite que a violência prejudique sua vida, a harmonia e o bem-estar da sua família.

3. Não aceito o final do meu casamento e não quero me divorciar. E agora?

Em primeiro lugar, você deve entender que, caso seu/sua ex-cônjuge opte pela separação ou divórcio, você deve respeitar a decisão. Ninguém pode obrigar uma pessoa a permanecer casada contra sua vontade. Por isto, mesmo que você tenha dificuldades em aceitar a nova situação, se seu/sua ex-cônjuge realmente não quiser permanecer casado, não há nada legalmente aceito que você possa fazer para impedir isso.

O melhor caminho é mesmo o do diálogo e da colaboração, mesmo quando houver discordância. Uma postura colaborativa e construtiva, buscando compreender os motivos que ocasionaram o fim da relação vão permitir que todos amadureçam neste processo, e que se fortaleçam para criar novos relacionamentos mais felizes. Só assim você conseguirá refazer sua vida de forma harmoniosa.

Além disso, você precisa ter em mente que o processo de divórcio litigioso é, na maioria das vezes, demorado, repleto de burocracia e muito cansativo. Repense e busque sempre o entendimento: vale a pena insistir em uma desavença? A melhor opção é sempre um acordo de separação ou divórcio amigável.

4. Como funciona a partilha de bens no divórcio litigioso?

É preciso verificar qual foi o regime de bens estabelecido pelo casal antes do casamento, e se houve acordo pré-nupcial. Após essa verificação, os bens serão divididos conforme o regime de bens adotado. Dependendo do regime de bens eles podem ser totalmente partilhados, ou divididos entre particulares (que pertencem apenas a uma pessoa) e comuns (que pertencem ao casal), levando em conta a contribuição de cada um dos cônjuges para a aquisição do bem.

Nesse caso, é indispensável o acompanhamento de um advogado de direito da família, para que o processo seja conduzido de maneira clara e justa para ambas as partes.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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