Escrito por: Franzoni Advogados
Você sabia que existe diferença entre os termos “Divórcio” e “Separação”? Existe, sim! Mas fique tranquilo. Assim como você, muitas pessoas não sabem que se tratam de institutos diferentes.
Nessa semana, aqui no blog de Franzoni Advogados, tentaremos simplificar ao máximo as diferenças entre esses dois termos. Confira abaixo!
De maneira simplificada: quando o casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado.
A separação não quebra o vínculo jurídico do casamento e as suas consequências, ou seja, os envolvidos nesse processo não podem casar outra vez enquanto não estiverem divorciados.
Até 1977 era absolutamente proibido o divórcio no Brasil. Em 1977 foi editada a Lei 6515/77, a chamada Lei do Divórcio, que permitiu que o casamento fosse dissolvido pelo divórcio. Pela primeira vez, os casais podiam se divorciar.
Só que para se divorciar, a lei exigia o cumprimento de um requisito: A SEPARAÇÃO.
O casamento, na década de setenta, ainda carregava o peso da visão de mundo religiosa, e era visto como uma instituição sagrada. Por isso, mesmo diante de situações extremas, o Estado fazia um enorme esforço para evitar que os casamentos fossem desfeitos.
E um destes esforços era exigir que o casal passasse por uma etapa intermediária antes da decretação do divórcio, a chamada “separação”.
A primeira previsão da lei, na época, era a da SEPARAÇÃO JUDICIAL: Era obrigatória. O casal ia perante o juiz e entrava com o pedido de separação, como se fosse uma etapa necessária antes de conseguir o divórcio.
Na época, o casal tinha que aguardar o prazo de 3 anos para finalmente se divorciar.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, regulou-se o chamado DIVÓRCIO DIRETO. Porém, ele não era exatamente direto.
Para entrar com um pedido de divórcio sem precisar entrar antes com o pedido de separação judicial, o casal precisava provar que estava SEPARADO DE FATO há mais de 2 anos.
Finalmente, a partir de 2010, a Emenda Constitucional 66 eliminou a necessidade de separação, permitindo que o divórcio seja feito sem o cumprimento de qualquer requisito. Por isso, muitos estudiosos do Direito afirmam categoricamente que não existe mais separação no Brasil.
Hoje, se o casal quiser romper definitivamente o vínculo conjugal, deve fazer o divórcio diretamente.
Poderá fazer o pedido em cartório (se houver consenso e não houver filhos menores ou incapazes) ou pela via judicial (se houver filhos menores ou incapazes, ou se houver discordância).
Mas será que não existe mesmo separação no Brasil?
Muitos juristas de grande autoridade afirmam categoricamente que o Brasil não tem mais processo de separação judicial, já que a lei não exige mais o cumprimento desse requisito para a decretação do divórcio.
Mas o fato é que ainda existem nos Tribunais e Varas de Família do Brasil muitos processos deste tipo.
O que se percebe é que os processos de separação judicial estão mudando de figura. Por não ser mais um requisito obrigatório para quem está se divorciando, o processo de separação tem se transformado e ficado cada vez mais parecido com a chamada “SEPARAÇÃO DE CORPOS”.
Ou seja: tem se tornando um mecanismo de proteção e defesa de direitos fundamentais.
A SEPARAÇÃO DE CORPOS é uma medida judicial de urgência, com trâmite e objetivos diferentes da separação judicial. Visa afastar uma das partes do convívio familiar e dispensar das obrigações conjugais.
É usada nos casos em que uma das partes quer forçar a saída da outra do convívio familiar, normalmente movidas para evitar violência ou agressões, ou apenas para garantir que a ruptura seja consumada o mais rápido possível, quando a outra parte recusa-se a se separar.
O pedido de separação de corpos tem como objetivo afastar o casal, garantindo os direitos patrimoniais decorrentes do casamento à ambas as partes, e liberando-os de obrigações maritais dali por diante.
Como é judicial, somente pode ser feito através de advogado.
A lei determina que durante ou logo após o pedido de separação de corpos, sempre deve se seguir um pedido de divórcio.
Isto ocorre porque alguns efeitos deste pedido são apenas temporários, e apenas o divórcio terá o poder de torná-los permanentes.
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Os processos de divórcio e separação têm como objetivo resolver um conflito que causa muito sofrimento e angústia aos envolvidos e que pode gerar prejuízos nefastos a todos os envolvidos. O conflito atinge as partes, os filhos, e gera reflexos em outras áreas da vida, como o trabalho, a empresa e o patrimônio.
O valor deste tipo de processo depende de diversos fatores, como, por exemplo, se vai ser judicial ou se vai ser feito em cartório, se tem menores de idade ou incapazes envolvidos, qual a situação dos bens que serão partilhados (se estão livres e desembaraçados, ou se estão comprometidos com dívidas, empresas ou terceiros).
Cada caso é único e especial, e terá de ser avaliado junto a um profissional, que irá definir o valor de acordo com o trabalho que for necessário executar e a especialização.
Além dos honorários profissionais, o Poder Judiciário cobra uma taxa de custeio, que pode ser dispensada em casos de carência.
No próximo post falaremos sobre Divórcio e quais as implicações essa ação pode causar para você e seu companheiro. Aguarde!
Quando o casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado. A separação não quebra o vínculo jurídico do casamento, e o casal não poderá se casar outra vez enquanto não estiver divorciado.
É possível entrar com um pedido de separação de corpos nos casos extremos, que terá como efeito o afastamento do casal e a dispensa das obrigações conjugais. Após o pedido de separação de corpos, as partes devem promover o divórcio, sob pena de as medidas temporárias se esgotarem e o casal ter de voltar à convivência.
O divórcio rompe todos os laços do casamento e os envolvidos podem casar-se novamente.
O divórcio pode ser consensual. Poderá ser feito diretamente no cartório, por escritura pública, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes. E terá que ser feito pela via judicial, se houver filhos menores e incapazes.
E também pode ser litigioso, caso o casal discorde em algum aspecto.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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