Contrato de home office: vale a pena para a sua empresa?

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Contrato de home office: vale a pena para a sua empresa?

Escrito por: Franzoni Advogados

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Apontado como o “trabalho do futuro”, o home office é uma possibilidade muito interessante para empregados e empreendedores. Além de ser extremamente flexível e de possibilitar que o contratado trabalhe fora do ambiente empresarial, o contrato de home office pode ser interessante por alguns outros motivos: redução do tempo de deslocamento dos funcionários, menores gastos com estrutura, entre outros.

Empresas que estão na sua fase inicial de implementação, muitas vezes não contam com uma estrutura completa e funcionando a pleno vapor. Em alguns casos, a empresa sequer possui sede física, mas isso não é um impedimento para que uma equipe possa ser contratada e para que os trabalhos tenham início: o contrato de home office possibilita que um empreendimento produza e gere valor independentemente de uma sede que centralize os trabalhos.

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Entretanto, como deve ser feita a contratação de um empregado home office? A lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que altera o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamenta a relação de trabalho nesse tipo de contratação, e equipara o home office ao trabalho realizado no estabelecimento do empregador. Ou seja, alguns detalhes precisam ser observados para alinhar expectativas e possibilitar que o trabalho seja realizado de acordo com o que a empresa necessita e com as leis trabalhistas.

Além disso, esse modelo de contratação é mais interessante para alguns tipos de empresas e cargos, pois depende muito do segmento da empresa e do que precisa ser produzido pelo contratado. Por isso, elaboramos esse post com informações e dicas para pessoas que desejam oficializar um contrato de home office de maneira correta e produtiva. As orientações são válidas para empresários e profissionais. Confira!

Contrato de home office: saiba tudo sobre o assunto.

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O que mudou com a lei nº 12.551?

A mudança equipara o home office ao trabalho realizado na estrutura disponibilizada pelo empregador. Além disso, a lei destaca que os meios de comando do trabalho digitais e informatizados caracterizam subordinação, o que obrigatoriamente configura a relação de trabalho.


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Ou seja, desde a alteração do artigo 6º da CLT, em 2011, os direitos de quem é contratado como home office são os mesmos de quem trabalha na sede da empresa. É preciso destacar que, com essa mudança, também ocorreu a definição de um expediente de trabalho remoto com horário para começar e para terminar. Nesse contexto, tudo o que for solicitado após o horário ou exceder a jornada do empregado, deve ser caracterizado como hora-extra e devidamente pago ao funcionário. Para trabalhadores externos, como vendedores, existe a possibilidade da jornada de trabalho não ser determinada, e, nesses casos, não há pagamento de honorários extras.

O que diz a lei?
Art. 6º. Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

Para que tipo de empresa ou negócio pode ser interessante esse modelo de contratação?

A contratação de empregados home office pode ser interessante para alguns segmentos, tais como: produção de conteúdo, administração de redes sociais, teleatendimento, vendas, desenvolvimento de sites e aplicativos, entre outros. Essas categorias de trabalho permitem que o funcionário produza e dê andamento na demanda de maneira mais livre.


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Além disso, se a sua empresa está em um estágio inicial de desenvolvimento e ainda não conta com uma estrutura capaz de absorver todos os funcionários necessários em uma sede física, a contratação de trabalhadores em regime home office mostra-se como uma alternativa viável, econômica e dinâmica para ambas as partes.

Outra vantagem é a possibilidade de ampliar o quadro de funcionários sem precisar aumentar os gastos com a estrutura de trabalho: ou seja, a contratação de empregados home office também favorece o crescimento gradual de uma empresa.

Principais medidas para otimizar o trabalho em um contrato de home office

É importante destacar que, ao trabalhar em home office, em alguns casos, é preciso que aconteçam reuniões semanais ou quinzenais na sede da empresa ou em algum local que reúna colaboradores e diretores. Esses encontros periódicos permitem que metas, objetivos e demandas sejam alinhadas presencialmente e, também, favorece a integração de toda a equipe da empresa.

Mesmo em trabalhos home office, é essencial que o funcionário sinta-se parte da empresa, para evitar o isolamento e favorecer a compreensão da estrutura completa da empresa. Assim, o funcionário consegue ter a dimensão do tamanho e da importância do que produz e entende como todos os processos de produção da empresa funcionam.

Além disso, essa contratação precisa ser formalizada de alguma maneira. O ideal é que funcionários home office sejam contratados pelo regime da CLT (com carteira assinada), para valorizar o trabalho do colaborador seguindo as leis e determinações do Ministério do Trabalho.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Enio Franzoni, Advogado especializado em Direito Empresarial, inscrito na OAB/SC sob o nº 6.036. Caso tenhas alguma dúvida sobre empreendimentos e sociedades, fique à vontade para escrever um e-mail: enio@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.


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