Direito de Família: a visitação pode ser negada por atraso no pagamento da pensão?

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Direito de Família: a visitação pode ser negada por atraso no pagamento da pensão?

Escrito por: Franzoni Advogados

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Existe uma dúvida frequente no direito de família que abrange, mais especificamente, o direito do alimentante – aquele que paga pensão alimentícia – de ver seu filho (alimentando) mesmo quando atrasar o pagamento do valor.

Afinal, o pai que tem a guarda do filho pode proibir o alimentante de ver a criança se a pensão estiver atrasada? O direito de família resposta à situação: não.

Direito de família: atraso no pagamento da pensão alimentícia não impede o pai de ver o filho

A pensão alimentícia não é entendida como remuneração. É uma obrigação dos genitores para atender as necessidades materiais dos filhos.

É importante ter claro que o direito de visita ao filho só pode ser restringido por um Juiz, com ordem judicial específica. Essa medida é usada em casos de excepcionalidade, quando a segurança do menor se encontra em risco.

O que fazer se um dos pais proíbe a visitação ao menor?

Se o pai que tem a guarda do menor resolve proibir a visitação por conta própria, ele estará sujeito a pagar multa por descomprimento de acordo ou decisão judicial. Além disso, pode ser processado por alienação parental.

Esse tipo de atitude não deve ser usado para “pressionar” o alimentante a pagar a pensão. O que deve ser feito, perante o direito de família, é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a regularizar a situação, sob risco de ser preso ou ter seus bens apreendidos e penhorados.

Um pai pode ver o filho fora do horário de visitação?

Sim, o direito de família autoriza. O pai pode ver seu filho durante o intervalo escolar, buscá-lo na escola ou em outra atividades similares.

No entanto, a manutenção da rotina da criança e a previsibilidade do seu cotidiano são elementos que compõem um ambiente familiar saudável, e faz parte dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Neste sentido, qualquer forma de visitação fora do acordo ou da decisão judicial tem de ser comunicado ao detentor da guarda, e combinado com antecedência.

O direito de visita não está atrelado ao pagamento da pensão, mas em salvaguardar as relações familiares para um melhor desenvolvimento emocional da criança.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

Tags: filhos, guarda compartilhada, pensão,

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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