É possível fazer usucapião em bens de sucessão?

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É possível fazer usucapião em bens de sucessão?

Escrito por: Franzoni Advogados

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Na sucessão de bens, quando um ente querido falece, é adotado no meio jurídico o princípio de Saisine. É por meio dele que o ente poderá transmitir imediatamente, após sua morte, os bens para seus herdeiros.

No entanto, pode haver casos em que o falecido não deixou herdeiros legítimos ou testamentários determinados. Também há casos em que não se tem notícias do herdeiro e até mesmo casos em que todos os herdeiros repudiaram a herança.

Nesses casos de sucessão de bens, a herança, depois de arrecadada, ficará sob a guarda e administração de um curador, até sua entrega ao sucessor devidamente habilitado.

Em quais casos é possível fazer usucapião em bens de sucessão?

Uma situação legal como usucapião em bens de sucessão pode parecer um pouco estranha, mas é mais comum do que se imagina.

Imagine a seguinte situação:

Carlos é viúvo e falece, deixando como bem único uma casa para seus dois filhos, Leila e Leandro. A primeira morava com o pai, enquanto o segundo já tinha sua casa própria.

Leila permanece morando na casa, sem oposição de Leandro. Assim, ela acaba arcando com impostos, reformas e consertos sozinha, agindo como dona do imóvel. Passados alguns anos nessa situação, Leila pode ser considerada proprietária, podendo pedir usucapião.

Ação de usucapião entre herdeiros

Como se sabe, usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente.

E, em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido por meio do usucapião.

Se for comprovado o envolvimento de Leila com a casa, em um período de 5, 10 ou 15 anos (dependendo se zona rural, urbana, tamanho da propriedade, etc), ela será a única proprietária do imóvel, mesmo que seu irmão também seja herdeiro.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: bens, Herança, herdeiros, sucessão,

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