Escrito por: Franzoni Advogados
A facilidade, a informalidade e a inexistência de despesas para se formar uma união familiar faz com que muitos casais adotem a união estável em vez de formalizar um casamento.
E não é por menos: além de mais fácil e mais barato de se fazer, a união estável tem regras muito semelhantes ao matrimônio. Ou seja: quem vive em união estável acaba tendo quase os mesmos direitos e deveres de quem é casado.
A lei brasileira criou um regime jurídico diferente para a herança de pessoas casadas e de pessoas que vivem em união estável.
Embora tanto casados quanto companheiros tenham direitos à herança, cada um é considerado um tipo de herdeiro diferente, e tinha uma forma diferente de dividir a herança e calcular essa divisão.
No entanto, uma recente decisão do STF considerou que os companheiros não podem ter um regime jurídico tão diferente do casamento.
Embora continuem sendo tipos de herdeiros diferentes (com algumas garantias diferentes, portanto), a partilha deve ser feita de forma idêntica.
Então, na prática, a pessoa em união estável tem direito à herança, quase do mesmo jeito que uma pessoa casada.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Confira nosso perfil no Instagram e no Facebook.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: regime de bens, UNIÃO ESTÁVEL,