Escrito por: Franzoni Advogados
Tem sido notável, apesar de lenta, a evolução da estrutura familiar no Brasil. Novos tipos de família estão se apresentando e novas organizações se formando. Estas organizações familiares, por estarem mudando e se reorganizando, precisam estar amparadas pela Lei.
Este amparo tem sido conquistado dia a dia, por meio de reconhecimento jurídico, o que parece estar em direção à igualdade.
O último Censo do IBGE apontou que a maioria dos domicílios brasileiros (87,2%) são formados por duas ou mais pessoas que tenham uma ligação de parentesco.
A pesquisa ainda mostrou que 12,1% dos lares brasileiros são formados por apenas uma pessoa e que 0,7% são compostos por pessoas sem ligações de parentesco.
Segundo matéria da revista Veja sobre as novas organizações familiares, essas estruturas começaram a mudar em função de algumas transformações no cenário nacional.
Uma delas é a participação cada vez maior da mulher no mercado de trabalho. As baixas taxas de fecundidade e o envelhecimento da população também fazem parte desta lista.
A reportagem ainda apresenta breve entrevista com a psicóloga Lulli Milman, que afirmou que “A configuração dos relacionamentos faz com que se amplie o conceito de tipos de família. Em tese, as crianças passam a ter mais gente cuidando delas”.
Ao encontro desta declaração, está a campanha #NossaFamiliaExiste que trata do apoio ao casamento igualitário e as novas estruturas familiares.
Vamos apresentar ao longo deste post alguns tipos de famílias atuais. Famílias criadas a partir de casamentos, uniões estáveis, monoparentais e multiparentais são alguns dos tipos que iremos abordar.
Mas a questão é: em qual tipo de família a sua se encaixa e no que isso influencia?
Segundo artigo publicado no site Jusbrasil, a legislação nunca teve a preocupação de conceituar o termo família. Porém, deixou implícito que a família deve ser constituída por meio do casamento entre homem e mulher.
Contudo, em 2006, a Lei Maria da Penha definiu família como: “Comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa”.
Em seu último censo, o IBGE definiu família como um grupo de pessoas ligadas por laços de parentesco ou relacionamento romântico que vivem numa unidade doméstica.
Esta última pesquisa que estuda vários aspectos da vida do povo brasileiro, mostrou também as novas configurações familiares. E elas se multiplicaram. Foram apresentadas 19 laços de parentesco, contra apenas 11 existentes no Censo de 2000.
O conceito de família tradicional modificou tanto que agora o que parecia mais comum, já é minoria. Casais heterossexuais casados e com filhos representavam, em 2010, 49,9% das casas visitadas.
Nos outros 50,1% dos casos, as famílias tinham as mais diversas formas. Na época as famílias homoafetivas já representavam 60 mil das famílias entrevistadas. Dessas, 53,8% eram formadas por mulheres.
Segundo artigo publicado no site Jus, as tipos de famílias podem ser constituídas por:
É conhecido que existe preconceito social com alguns tipos de família. Mas o que a Lei diz sobre esses novos arranjos?
O Art. 1.723, do Código Civil, só reconhece como estrutura familiar a união estável entre homem e mulher. Já o STF vai de encontro à esta definição, proibindo a discriminação de pessoas em razão do sexo.
É fato que muito ainda precisa ser conquistado no que se refere à novas construções familiares.
Mas também é importante reconhecer que mesmo pouco e lentamente, alguns pontos já foram conquistados. Uma destas conquistas foi um Ato Normativo que reconhece o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
É importante que não só a legislação, mas também a sociedade civil, possam reconhecer todos os tipos de famílias com mesmo peso.
Exemplo disso é o Estatuto Familiar que “atribui a todas as entidades familiares a mesma dignidade, sendo merecedoras de igual tutela, sem hierarquia”.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: direito da família, FAMÍLIA,