Escrito por: Franzoni Advogados
Cada vez mais os tipos de família estão se apresentando e novas organizações se formando. Dessa forma, essas famílias, assim como as demais, precisam estar amparadas pela Lei.
Este amparo tem sido conquistado dia a dia, por meio de reconhecimento jurídico, o que parece estar em direção à igualdade.
Segundo o IBGE, a maioria dos domicílios brasileiros (87,2%) são formados por duas ou mais pessoas que tenham uma ligação de parentesco.
Além disso, 12,1% dos lares brasileiros são formados por apenas uma pessoa e 0,7% são compostos por pessoas sem ligações de parentesco.
Mas a questão é: em qual tipo de família a sua se encaixa e no que isso influencia?
Antes de mais nada, é importante lembrar que a legislação nunca teve a preocupação de conceituar o termo família.
Porém, deixou implícito que a família deve ser constituída por meio do casamento entre homem e mulher.
Contudo, em 2006, a Lei Maria da Penha define família como:
“Comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa”.
Em seu último censo, o IBGE define família como um grupo de pessoas ligadas por laços de parentesco ou relacionamento romântico que vivem numa unidade doméstica.
Entretanto, o conceito de família tradicional modificou tanto que agora o que parecia mais comum, já é minoria.
Casais heterossexuais casados e com filhos representavam, em 2010, 49,9% das casas visitadas.
Nos outros 50,1% dos casos, as famílias tinham as mais diversas formas. Na época as famílias homoafetivas já representavam 60 mil das famílias entrevistadas.
Dessas, 53,8% eram formadas por mulheres.
Segundo artigo publicado no site Jus, os tipos de famílias podem ser constituídas por:
Sabemos que o preconceito social com alguns tipos de família existe e não podemos ignorar isso. Mas o que a Lei diz sobre esses novos arranjos?
O Art. 1.723, do Código Civil, só reconhece como estrutura familiar a união estável entre homem e mulher.
Já o STF vai de encontro à esta definição, proibindo a discriminação de pessoas em razão do sexo.
Sabemos que muito ainda precisa ser conquistado no que se refere à novas construções familiares.
É importante que não só a legislação, mas também a sociedade civil, possam reconhecer todos os tipos de famílias com mesmo peso.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: