Separação e sociedade: meu ex pode participar na minha empresa?

Franzoni Advogados Associados

Separação e sociedade: meu ex pode participar na minha empresa?

Escrito por: Franzoni Advogados

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separação e sociedade

Empresas familiares, criadas a partir de um casamento, são muito comuns. Se a vida pessoal já é compartilhada, muitas pessoas não veem motivos para não compartilhar, também, os desafios profissionais.

É claro que o desafio nesse caso é potencializado: a convivência é intensa, os problemas em todos os âmbitos precisam ser resolvidos de forma harmoniosa e as partes pessoal e profissional do casal precisam caminhar em profunda harmonia.

No entanto, também é comum da vida que os casamentos acabem por diversos motivos. Quando a separação é pacífica, então, boa parte da vida dos ex cônjuges pode continuar andando em normalidade. A criação dos filhos, a adminstração de algumas contas da família… Mas, se eu e meu ex cônjuge somos sócios, mesmo depois da separação, ele pode continuar participando da empresa? 

Neste post, vamos responder a esta pergunta e trazer algumas orientações para sócios que, apesar do fim do matrimônio, querem seguir juntos empreendendo.

Separação e sociedade: meu ex pode continuar sendo meu sócio?

A resposta é sim! É claro que, no entanto, alguns cuidados a partir do divórcio devem ser tomados. Eventuais alterações no contrato social e nos documentos da família podem ser necessários, uma vez que a partilha de bens pode repercutir na responsabilidade de cada um na empresa.

Recomenda-se que, no ato de uma separação matrimonial de sócios de uma empresa, profissionais especializados acompanhem todo o processo para revisar contratos e mediar potenciais conflitos. Com este cuidado, você garante a continuidade da empresa e uma relação de transparência com seu ex-cônjuge mas, importante ressaltar, atual sócio.

Planejamento patrimonial e societário é o segredo:

Ter um planejamento patrimonial e societário bem organizado, contemplando bens e a estratégia comercial da empresa pode ser o diferencial que fará com que ela suporte eventuais problemas familiares como um divórcio. E, inclusive, pode facilitar a modificação do contrato societário, caso seja necessário, uma vez que tudo estará documentado e organizado prevendo este cenário.fake pearlmaster my company approved previous reports iphone 13 case amare one vape canax 600mg broad spectrum mellow meno cbd vitamin capsules 30 caps 001393 vapesstores.ca 

Mesmo que a vida do casal esteja plena e feliz, recomendamos que sejam contempladas todas as possibilidades. Sabemos que é estressante imaginar eventos tristes como a separação, morte ou invalidez, mas, de toda forma, a prevenção acaba sendo muito menos dolorosa do que ter de remediar um erro que poderia ser evitado.

Recomenda-se que seja criado um planejamento com foco na sustentabilidade da empresa e no equilíbrio familiar, independentemente da relação pessoal, para que o final do casamento não decrete também o fim da empresa. 

Neste caso, a consulta a um advogado especializado em empresas familiares pode ser de grande valia na hora de elaborar um bom planejamento patrimonial, matrimonial e empresarial.Neste caso, a consulta a um advogado especializado em empresas familiares pode ser de grande valia na hora de elaborar um bom planejamento patrimonial, matrimonial e empresarial.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Clique aqui para seguir Larissa Franzoni no Instagram @larissa_franzoni.

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LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: direito de família, direito empresarial, Divórcio, sociedade, sociedades,

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