Escrito por: Franzoni Advogados
Só quem já enfrentou uma situação de renovação do contrato de locação sabe que muitas dúvidas pairam na cabeça nesta hora.
Quem vai renovar, se preocupa com a margem de correção do preço do aluguel.
Já quem resolveu não renovar quase sempre tem dúvidas com relação aos prazos para entregar as chaves e fazer os reparos.
Seja qual for o seu caso, cabe ficar ciente dos seus direitos e deveres para evitar prejuízos e desistência do locatário, se você for o locador.
Preparamos este conteúdo sobre renovação do contrato de locação com aspectos importantes que devem ser observados.
O referencial para o reajuste geralmente consta no documento e é aplicado durante a renovação do contrato de locação.
Na maioria dos casos, o índice do IGP-M é a referência. A base do cálculo é acumulada ao longo do ano.
Às vezes, no entanto, o reajuste pode seguir parâmetros de mercado: locatário e locador podem entrar em acordo.
Caso o valor do imóvel suba para um preço inacessível ao locatário em face da renovação do contrato de locação, este pode optar por não renovar o contrato e devolver o imóvel.
Desde que obedeça os parâmetros de devolução, há nenhuma lei que aponte esta prática como proibida.
Todas as novas taxas cobradas podem e devem ser questionadas pelo morador, inclusive para saber se são de sua responsabilidade ou do proprietário do imóvel.
Esta afirmação está INCORRETA.
A documentação de garantia só deixa de valer no momento em que o contrato for rescindido por alguma das duas partes.
O fiador, por sua vez, é quem pode, sim, pedir exoneração da incumbência.
O valor da caução também não deve ser renovado, pois o procedimento legal é que este fique aplicado.
O seguro-fiança é um caso à parte: sua apólice é adquirida a partir de um contrato separado e, portanto, ele será renovado junto à seguradora, sempre que esse contrato vencer. Geralmente, ele é anual.
A não renovação do contrato de locação também é uma possibilidade.
Neste caso, você deverá desocupar o imóvel.
Há prazos estipulados para isso: na data de vencimento do contrato, você deve entregar as chaves.
Se a duração do contrato for por tempo indeterminado, não há renovação.
E não havendo data-limite, para devolver o imóvel é necessário comunicar por escrito a devolução.
O documento deve ser entregue 30 dias antes da data de desocupação prevista.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Marcela Korbes da Silva Advogada especialista em Processo Civil, e pós graduanda em Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial, inscrita na OAB/SC sob o nº 49.140 e Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: contrato de locação, imóveis, renovação de contrato de locação,