Escrito por: Franzoni Advogados
Em tempos de recessão, o endividamento das pessoas ou empresas se torna um problema grave. Segundo o Banco Central, 55,6% da população está endividada. Mesmo esse percentual estando em declínio, ainda é uma parcela muito significativa. Descubra como fazer a renegociação judicial de dívidas.
Entre os principais vilões das dívidas estão o cartão de crédito, responsável por mais de 77% das dívidas, seguido do cheque-especial e cheque pré-datado, carnê de loja, empréstimo pessoal, financiamento de carro e casa.
A renegociação das dívidas com o credor pode ser a forma mais favorável.
O usual é que a instituição bancária tente conciliação direta com o cliente devedor e, não obtendo êxito, redirecione para uma financeira especializada em cobranças. A partir deste encaminhamento, muitas são as estratégias utilizadas para efetuar a cobrança.
Algumas facilitam oferecendo descontos e condições especiais de parcelamento, podendo ser vantajosas, em alguns casos.
Outras lançam mão de métodos nada amigáveis, sendo hostis e ameaçadores a fim de pressioná-lo para quitar a dívida, ignorando suas possibilidades financeiras ou problemas momentâneos que possa estar enfrentando.
Neste caso a renegociação judicial de dívidas pode ajudar.
Ameaças, telefonemas noturnos ou fora do horário comercial, mensagens via celular não podem ser feitas e que podem ser passíveis de indenização por dano moral por parte da instituição bancária.
Além disso, cabe ficar muito esperto na cobrança de valores abusivos ao fazer a renegociação.
Por isso, muitas pessoas optam por ajuizar uma ação para questionar os valores cobrados.
Se este é o seu problema, escrevemos este post para você. Entenda como funciona a renegociação judicial de dívidas.
Antes de tudo, é necessário esclarecer que qualquer um pode entrar com uma ação judicial, seja pessoa física ou jurídica.
A primeira providência é ter em mãos a documentação (cópia do contrato e extratos, por exemplo) para pedir revisão do contrato que originou a dívida e do que está sendo cobrado, também.
Lembre-se que a Justiça afirma que não existe lei limitando os juros bancários, por isso, os bancos são livres para cobrar qualquer percentual de juros. O cliente é quem compete aceitar ou não a taxa cobrada pelo banco.
Quando se tratar de dívidas bancárias, cuidado. Não caia nessa de “juros abusivos”. Não entre numa dívida que não tenha certeza que conseguiras pagar.
O atraso no pagamento das dívidas autoriza o credor a inscrever o devedor nos bancos de dados com restrição ao crédito.
Para que você tenha direito de retirar o nome dos bancos de dados a Justiça exige que você
1) pague o valor que reconhece como devido;
2) entre com uma ação judicial questionando a parte que você não reconhece como devido.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, após cinco anos os registros de negativados no SPC/Serasa/etc, devem ser retirados.
Cada caso deve ser analisado de forma particular. Para saber como uma ação de renegociação de dívida por meio jurídico pode ajudar você, procure aconselhamento especializado.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Enio Franzoni, Advogado especialista em Direito Empresarial, inscrito na OAB/SC sob o nº 6.036-B. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail contato@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: direito bancário, renegociação judicial de dívidas,