Escrito por: Franzoni Advogados
Para entender melhor o que é Incorporação imobiliária, é importante saber que a palavra incorporar transmite a idéia de juntar duas ou mais coisas em uma única estrutura. Aqui, como se trata de construção, nos leva a compreender que o empreendimento será incorporado ao terreno.
Pois bem, a principal característica da Incorporação Imobiliária é que se trata de um instituto que possibilita a alienação das unidades autônomas do prédio que está sendo construído, inclusive a venda ainda na planta.
Ou seja, para poder vender as unidades que ainda não existem fisicamente, é preciso que seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e esse registro deverá conter todas a informações sobre o empreendimento (metragens, nº de unidades autônomas, etc), e somente a partir desse registro é que será possível a venda.
A incorporação imobiliária também dá aos proprietários e futuros proprietários do empreendimento, segurança quanto às condições técnicas e idoneidade do incorporador, legalidade do projeto, características do imóvel, inclusive as regras de convivência do condomínio, pois junto com a incorporação é preciso registrar a futura convenção de condomínio.
Na maioria das vezes, as construtoras e/ou incorporadoras negociam os terrenos, dão unidades autônomas como forma de pagamento, e vendem as demais unidades, principalmente para obter fundos financeiros para realizar a construção.
As normas, responsabilidades do incorporador, e procedimentos da incorporação imobiliária estão previstas na Lei nº 4.591/64, e o conceito está previsto no Art. 28, parágrafo único desta lei, onde se lê que a “incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas”.
Contudo, o procedimento da Incorporação Imobiliária é extremamente complexo, devido às responsabilidades tanto do Incorporador quanto do Cartório de Registro de Imóveis, e devido a esses motivos é que a lista da documentação que deverá ser registrada é tão extensa, e demanda muito tempo e clareza na hora de formalizar.
1) Faça o estudo da viabilidade econômica e comercial do empreendimento.
2) Analise o terreno (solo e vizinhança) que comportará o projeto.
3) Elabore estudos sobre o projeto do empreendimento.
4) Adquira o terreno, e já solicite no cartório do registro de imóveis a certidão da matrícula atualizada.
5) Busque a aprovação do projeto de construção do empreendimento.
6) Elabore o memorial de incorporação e confira se está de acordo com as plantas.
7) Junte os documentos necessários para o registro da Incorporação, e dê entrada no cartório.
8) Promova o lançamento do empreendimento e inicie as alienações das futuras unidades autônomas.
9) Após concluída a construção, é preciso realizar a averbação de construção e registrar a Instituição de Condomínio.
Além dessas dicas, é importante saber que para que seja realizada o registro da incorporação, a análise da documentação e da matrícula do imóvel onde será construído o empreendimento é de extrema importância para não ser surpreendido no momento que levar os documentos para o Cartório analisar.
O procedimento da incorporação imobiliária é, sem dúvida, um dos mais complexos da área. Para não haver equívocos e evitar problemas no futuro, o ideal é sempre contar com os esclarecimentos de um especialista que conheça o procedimento e saiba como garantir que tudo saia conforme o esperado.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Marcela Korbes da Silva Advogada especialista em Processo Civil, e pós graduanda em Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial, inscrita na OAB/SC sob o nº 49.140 e Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: contato@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: incorporação imobiliária,