Escrito por: Franzoni Advogados
Você já ouviu falar em proteção patrimonial? O termo “blindagem patrimonial” é normalmente usado para se referir a um planejamento tributário e jurídico para proteger, na forma da lei, o patrimônio de uma família ou empresa.
Em outras palavras, estamos falando sobre organizar as relações entre pessoas físicas e pessoas jurídicas para que haja mais segurança quanto ao uso e propriedade de seus bens, além de economias tributárias. Afinal, proteger seus bens é investir na proteção da sua família.
Uma holding familiar, por exemplo, é um tipo de sociedade que pode ser usado na organização de uma proteção patrimonial. Isso acontece porque, assim que legalizada a sociedade, os bens da família serão transferidos das pessoas físicas e irão compor um patrimônio único, vinculado à pessoa jurídica, que passará a administrar esse patrimônio.
Ao utilizar a blindagem de patrimônio como forma de proteção da família, é possível:
Isso é possível porque, no sistema jurídico brasileiro, os bens de uma empresa de responsabilidade limitada não respondem pelas dívidas pessoais dos sócios – salvo casos de má fé, ilegalidade, ou casos específicos de desconsideração da personalidade jurídica (são casos especiais e previstos em lei).
Entre as principais vantagens da blindagem patrimonial estão:
Em caso de dúvidas, o melhor é consultar um advogado de sua confiança para garantir que tudo saia nos conformes e, acima de tudo, dentro da lei.
Como pontuado acima, um dos grandes benefícios de constituir uma sociedade como forma de proteção da família e seus bens é definir de forma clara o que cada herdeiro irá herdar.
Levando em consideração que, numa holding familiar, todos são entendidos como sócios, cabe aos atuais proprietários definir as cotas cabíveis a cada um. Dessa forma, após a morte do patriarca ou matriarca, cada um dos herdeiros terá sua parte predefinida, reduzindo as chances de quaisquer brigas judiciais futuras.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Enio Expedito Franzoni e Larissa Franzoni, Advogados inscritos na OAB/SC sob o nº 6036 e 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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