Escrito por: Franzoni Advogados
A guarda compartilhada é uma possibilidade de gestão da vida familiar após a separação de um casal com filhos. Além de ser uma maneira justa e equilibrada de dividir as responsabilidades na criação das crianças, a guarda compartilhada ainda pode trazer benefícios para a adaptação dos filhos a este novo momento da família.
A rotina muda muito drasticamente após uma separação e, nesse sentido, a guarda compartilhada pode facilitar a manutenção de um relacionamento saudável entre pais e filhos, que segue existindo independentemente do final do relacionamento de casal.
No entanto, não são apenas aspectos subjetivos que precisam ser observados nesta tomada de decisão: questões financeiras, como o pagamento de pensão alimentícia, por exemplo, são pontos importantíssimos para o desenvolvimento saudável das crianças, uma vez que seu sustento depende deste acerto entre os pais.
Você sabe como funciona o pagamento de pensão alimentícia na guarda compartilhada? Neste texto, explicamos a questão e trazemos informações para que casais em separação possam entender as implicações deste novo formato da família.
A guarda compartilhada pode ser uma escolha dos pais, ou uma determinação de um juiz. Isto porque, em caso de divergência, não havendo elementos que desabonem nenhum dos progenitores, a regra é a guarda compartilhada.
A opção pela guarda compartilhada, em geral, vem acompanhada da intenção em manter a divisão das responsabilidades (emocionais, físicas e financeiras) em equilíbrio. Cabe ao ex casal buscar orientação profissional para tomar as providências necessárias perante a lei.
Sim. Na verdade, o ponto que pode ser decidido em conjunto pelo ex casal, ou de forma imposta pelo juiz, é a proporcionalidade do valor pago frente às necessidades da criança e a rotina que será seguida pela família.
As despesas com alimentação, escola, saúde, moradia e demais gastos com a criança são responsabilidade de ambos. A proporção financeira e a atribuição referente a cada um dos pais é decidida com base na remuneração e nas possibilidades de cada um, e também a depender da forma como irá se distribuir a responsabilidade pelo pagamento das despesas da criança.
Explicamos: se a criança passa mais tempo e demanda mais recursos financeiros da mãe, por exemplo, a responsabilidade de pagamento de pensão seria do pai, uma vez que a fixação da residência habitual com a mãe, acaba colocando-a como responsável pelo dia a dia da criança (escola, farmácia, médico, entre outros). A divisão é definida, é claro, considerando o cenário real de cada um dos pais.
A definição sobre residência habitual da criança e pagamento da pensão poderá ser feita por acordo, firmado entre os pais com a orientação de uma advogada de especialista em família, e levado para homologação judicial. Em caso de desacerto, quem determinará a pensão será o juiz. Em qualquer dos casos, a decisão deve ser cumprida de forma rigorosa, sob pena de execução.
A lei 1.3058, artigo 2, diz que na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
Por sua vez, os termos do art. 1.566, IV, do Código Civil, diz que são deveres de ambos os pais o sustento, a guarda e a educação dos filhos. Assim, mesmo na guarda compartilhada, o genitor que não esteja na residência fixada como sendo do filho, deverá pagar pensão, ajudando o outro nos deveres decorrentes do poder familiar.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Clique aqui para seguir Larissa Franzoni no Instagram @larissa_franzoni.
Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para deixar seu comentário! Se precisar de informações específicas sobre o seu caso, entre em contato pelo número (48) 3024 0693 ou pelo e-mail contato@franzoni.adv.br.
Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter, além de acompanhar nosso blog!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: direito de família, guarda compartilhada, pensão alimentícia,