6 coisas que você precisa saber sobre pensão alimentícia no direito de família

Franzoni Advogados Associados

6 coisas que você precisa saber sobre pensão alimentícia no direito de família

Escrito por: Franzoni Advogados

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A pensão alimentícia é um assunto que desperta muitas dúvidas, apesar de ser amplamente conhecida e discutida. A recorrência de alguns questionamentos, como a revisão dos valores, a execução de alimentos no caso de não-pagamento, a idade limite dos filhos para o pagamento da pensão, entre outros pontos, ilustra a importância do correto tratamento de cada caso, buscando sempre a conciliação.

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Elencamos neste post 6 coisas que você precisa saber sobre pensão alimentícia. Juntamente com a lista, elaboramos algumas orientações específicas para cada questionamento, visando facilitar o entendimento do assunto. Confira!

1 – Quando é possível pedir revisão de pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação parental decorrente da lei, que serve para garantir o sustento dos filhos e demais dependentes, de modo a atender as necessidades de moradia, educação, saúde, vestuário, lazer e, na medida do possível, tentar manter o padrão de vida dos filhos como antes da separação (o que nem sempre é possível). Naturalmente, quanto maior vai ficando a criança ou adolescente, maiores são as suas necessidades, o que implica em um custo de vida mais alto.

Seguindo esta lógica, se o valor da pensão não acompanhar o desenvolvimento dos filhos, uma revisão de pensão alimentícia deve ser solicitada pelas vias legais. A revisão da pensão pode ser solicitada por qualquer um dos pais, seja para reduzi-la ou aumentá-la.

Com o intuito de se adaptar à nova realidade – crescimento do filho, desemprego, constituição de nova família, etc -, a parte que sofreu modificação na sua condição financeira pode ajuizar uma ação revisional de alimentos. A orientação de advogados especializados é fundamental nesse momento, uma vez que a revisão da pensão só pode ser feita através de um processo judicial, e a conciliação é muito importante nas causas familiares.

2 – Quando é possível solicitar aumento de valores da pensão alimentícia?

O aumento da pensão alimentícia pode ser solicitado quando o alimentante tem condições de prover mais para o filho, e demonstra isto publicamente. Como os filhos têm direito de participar do padrão de vida dos genitores, o enriquecimento dos pais deve reverter também em benefício dos filhos.

Neste caso, a qualquer momento que seja observada uma alteração no padrão de vida do responsável pelo pagamento da pensão, pode ser solicitada uma revisão.

Em outros casos, como por exemplo se o menor passou a ter mais despesas, seja por doenças, tratamentos de saúde, educação ou qualquer causa que implique em  aumento das necessidades, também há a possibilidade de solicitar revisão de pensão, pois a pessoa detentora da guarda da criança não pode arcar com este custo extra sozinha.

Uma revisão de pensão alimentícia para reduzir o valor, por outro lado, pode ser solicitada ao juiz de família, nos casos em que o devedor de alimentos teve uma redução no seu próprio padrão de vida. Situações como desemprego, perda de um cargo, nascimento de outro filho, doença, etc., podem justificar a redução da pensão.

Outra situação que pode modificar a quantia é quando o filho alimentado passa a conviver mais tempo na casa de um dos pais, modificando assim o valor previsto e gerando um desequilíbrio nas despesas. Essa situação também precisa ser considerada quando ocorre.

3 – Pensão alimentícia e filhos em curso superior:

Os filhos têm direito ao recebimento de pensão alimentícia até completarem 18 anos ou até a conclusão de um curso superior. Essas são orientações que podem variar dependendo a cada caso. No entanto, é importante ter consciência dos direitos dos filhos e de que o cancelamento do benefício só pode ser feito caso seja comprovada a independência financeira do dependente, mediante decisão judicial.

A súmula 358 do STF determina que “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” Ou seja, quando ocorre a maioridade dos filhos, não é cancelada automaticamente a obrigatoriedade do pagamento da pensão. Para deixar de pagar quando o filho atingir a maioridade, é preciso entrar com uma ação e aguardar a decisão do juiz.

Quando seu filho (a) ingressar em um curso superior, é provável que haja a necessidade de uma renovação do acordo financeiro para pensão alimentícia, visando a atualização e comprovação de renda do alimentante e a situação de dependência financeira do filho. 

4 – Como proceder caso o pagamento de pensão alimentícia tenha sido encerrado sem a determinação do juiz?

Se o ex-cônjuge não está realizando o pagamento da pensão alimentícia dos filhos de maneira correta e isso não foi formalizado por uma ação judicial, busque seus direitos. O ideal é buscar um acerto. 

Mas, se não for possível solucionar de forma amigável e espontânea, um advogado especializado em direito da família pode ajudar, ajuizando uma ação de execução de alimentos e cobrar os débitos judicialmente. No processo, é possível solicitar a penhora de bens do alimentante ou até mesmo a prisão.

5 – Como proceder para solicitar o pagamento de pensão alimentícia para meu ex-cônjuge?

Se a pensão é para filhos menores, é necessário que o pedido seja feito pela via judicial, para garantir maior efetividade e comprometimento de ambos os pais. Um acordo extrajudicial feito pelos pais não serve para gerar uma cobrança judicial em caso de descumprimento, e pode acarretar em prejuízos importantes para os filhos.

Aqui, a orientação de um advogado especializado em direito da família é essencial para esse processo, por inúmeros motivos. O advogado responsável pela requisição deve realizar um pedido judicial para que o valor seja calculado e determinado, e irá acompanhar todo o desdobramento, garantindo assertividade e efetividade no processo.

6 – Não tenho filhos, mas minha ex-esposa está solicitando o pagamento de pensão alimentícia. Preciso pagar?

Existem diversas possibilidades. Se a ex-esposa trabalhava antes do casamento e, após a união virou dona de casa, é possível que ela solicite o recebimento de pensão alimentícia por um período, que pode ser acertado amigavelmente ou determinado judicialmente. É uma garantia legal de que a mulher consiga se reintegrar ao mercado de trabalho de maneira mais tranquila, após algum tempo afastada de suas funções.

Outro caso diz respeito à mulheres que já estão em um novo relacionamento após a separação. Aqui, desde que comprovado que a ex-esposa possui uma união estável ou casamento, o direito à pensão alimentícia deve ser negado.

Se sua ex-cônjuge trabalhava e possuía renda fixa, só é possível requisitar o direito à pensão alimentícia se o valor do salário dela é muito inferior ao seu e insuficiente para fazer frente às suas necessidades básicas, caracterizando a “pensão compensatória” que visa auxiliar a mulher durante esse período de transição.

Em casos em que a ex-cônjuge não trabalhe e não possua condições concretas de voltar ao mercado de trabalho (por motivo de doença, idade avançada, ou outro motivo), é possível que seja fixado um valor a título de alimentos a ser pago de forma permanente

No entanto, é importante destacar que o que se espera é que cada um arque com seu próprio sustento, e que a pensão para ex-cônjuge ou ex-companheiro seja apenas uma exceção, decidida em ação judicial.

O período de pagamento de pensão, nos três casos citados acima é definido judicialmente, e pode variar dependendo do caso e das necessidades ou particularidades de cada união. 


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996.

Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para deixar seu comentário! Se precisar de informações específicas sobre o seu caso, entre em contato pelo número (48) 3024 0693 ou pelo e-mail contato@franzoni.adv.br.

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LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: direito de família, lei de alimentos, pensão alimentícia,

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