Escrito por: Franzoni Advogados
Desde a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, muito se falou sobre as mudanças no tratamento de informações pessoais por empresas e do direito à privacidade dos consumidores e parceiros destas. No entanto, existe um ponto muito importante nessa equação, que é a aplicação da LGPD para prestadores de serviços terceirizados.
Mesmo que sua empresa já esteja seguindo a lei e organizada para adaptar tudo o que é necessário para a nova lei, o cuidado com os fornecedores de serviços, neste momento, precisa ser reforçado. Afinal de contas, você não quer ser surpreendido com multas ou punições por vazamento de dados da sua base de clientes por causa de um fornecedor que não toma os devidos cuidados.
Pensando nisso, criamos este post para ajudar a monitorar as práticas de seus parceiros comerciais, para garantir que eles estejam atuando de acordo com as novas regras e que você não tenha nenhum prejuízo vindo desta parceria. Confira!
Revise todos os contratos que você possui com empresas terceiras, sejam elas prestadoras de serviços ou apenas parceiras de negócio. É importante que os contratos prevejam normas claras para o tratamento de dados e responsabilidades em caso de vazamentos ou de problemas com dados pessoais.
Redefina, junto com seus parceiros ou prestadores de serviços terceirizados, os processos internos de tratamento de dados. O que era feito até agosto de 2020, quando a LGPD passou a valer, certamente precisa de ajustes para evitar problemas.
Compartilhar dados entre as empresas sem o aceite dos clientes ou usuários não pode mais acontecer, ou seja, trocar informações sem consultar antes o dono dos dados, pode causar problemas enormes com a Lei Geral de Proteção de Dados. Revise todos os seus processos internos de gestão de informações e de base de dados e adeque tudo o que pode causar vazamentos ou rompimento da privacidade do seu cliente. Criptografar dados e evitar o compartilhamento de informações por vias não seguras (e-mail, Whatsapp, SMS, entre outros), precisa ser algo no seu radar de adaptações.
Se algum parceiro ou prestador de serviços não estiver adequado à LGPD, rompa imediatamente o seu contrato. Lembre-se de que independentemente do tempo de existência da parceria entre sua empresa e o fornecedor, estamos em um outro momento no que diz respeito à privacidade dos usuários.
Além de proteger e tratar corretamente as informações, você se certifica de que o risco de ser associado a algum escândalo de vazamento de dados é muito menor. Quando você coloca como prioridade máxima estabelecer vínculos comerciais apenas com empresas adequadas à LGPD, você está beneficiando seu cliente e sua base de dados.
Atualize suas políticas de privacidade e deixe claras todas as regras e o uso que será dado por você ou prestadores de serviços para os dados do usuário. De preferência, crie alguma forma de se certificar de que os usuários concordam com as políticas de privacidade, seja por meio de um aceite no preenchimento do cadastro dos dados ou até mesmo pela resposta a um e-mail. O que importa é que todas as políticas de privacidade sejam de conhecimento dos seus fornecedores e clientes.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Clique aqui para seguir Larissa Franzoni no Instagram @larissa_franzoni.
Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para deixar seu comentário! Se precisar de informações específicas sobre o seu caso, entre em contato pelo número (48) 3024 0693 ou pelo e-mail contato@franzoni.adv.br.
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LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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