Escrito por: Franzoni Advogados
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados finalmente passou a valer a partir do mês de agosto de 2020. A lei está entrando em vigor agora em nosso país, mas em outros lugares, principalmente na Europa, a proteção dos dados dos cidadãos já é preocupação há bastante tempo.
No velho continente, se discute sobre a privacidade de dados desde a década de 60. Os questionamentos passam desde lá pelos cuidados e responsabilidades de quem armazena informações, que precisam ser guardadas com segurança e seriedade.
Além disso, na verdade, o que está no foco das discussões sobre o assunto há décadas é o direito de privacidade que todos os cidadãos têm garantido. Informações bancárias, de endereço ou de quaisquer tipos de dados pessoais precisam ser mantidos em segredo e utilizados com responsabilidade por quem manuseia.
Nos lugares onde há regras de proteção de dados, como na Europa, e estas regras já estão sendo aplicadas, podemos ter uma ideia das multas altíssimas que são impostas em casos de descumprimento da lei. Com isso, fica ainda mais nítida a importância de se observar os cuidados com os dados na sua base.
Agora que a legislação brasileira está em vigor, você precisa ter atenção máxima para evitar a possibilidade de ter de pagar multas ou indenizações por conta de infrações que podem ser cometidas.
Neste post, listamos 3 casos de empresas que foram multadas por violarem as normas de proteção de dados na Europa e América do Norte para que você entenda quais as possíveis implicações do desrespeito à desta lei aqui no Brasil. Confira!
Em 2018, o Google fez quase tudo como a lei pedia: a empresa lançou um comunicado sobre as mudanças em suas políticas de privacidade e proteção de dados, alertou a todos os usuários sobre as novidades, e criou uma página especial dentro da plataforma para esclarecer dúvidas sobre a nova política de dados.
No entanto, esse alto nível de cuidado não foi suficiente. O Google acabou descumprindo o Regulamento Geral de Proteção de Dados da Europa, por não ter fornecido informações suficientes aos usuários sobre suas políticas de consentimento ao tratamento de dados. A punição foi alta: 50 milhões de Euros.
Em 2019, o Facebook foi julgado pela Comissão Federal do Comércio dos Estados Unidos e precisou pagar uma multa no valor de US$ 5,5 bilhões de dólares para que fosse encerrada a investigação do governo americano sobre suas práticas de privacidade, já muito questionadas há anos por usuários e até mesmo por ativistas.
Para se adequar aos critérios de respeito à privacidade dos usuários e demonstrar seu comprometimento com um futuro livre de vazamento de dados, a rede social fez um acordo para pagar a multa e se submeter a um programa de supervisão de 20 anos como parte de uma ordem da Comissão Federal de Comércio dos EUA.
Os embates entre a FTC e o Facebook começaram em 2011, quando a rede foi acusada pelo órgão de violar os termos de um acordo de privacidade firmado em 2011.
A comissão afirmava que o Facebook enganava os usuários ao dizer que seus dados eram privados para, em seguida, torná-los públicos sem o consentimento, principalmente com fins de publicidade.
Houve um grande vazamento na base de dados do aplicativo em 2016. Na época, a Uber tinha 600 mil motoristas e 57 milhões com dados expostos na rede, sofrendo com as vulnerabilidades do seu tratamento de informações.
A empresa resolveu que o melhor caminho era abafar a situação contratando um hacker por US$ 100 mil para manter o problema desconhecido do grande público. É claro que o caso acabou sendo descoberto pelas autoridades e, após investigações, a Uber precisou pagar uma multa de US$ 148 milhões para reparar a violação de dados que seus usuários sofreram.
Como você pode ver, o melhor caminho com certeza é a transparência e a atenção para estar adequado às normas de proteção de dados, em especial, à LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados veio para ficar e é o futuro batendo em nossas portas para afirmar que precisamos ter muita responsabilidade no tratamento de dados.
Se o seu empreendimento ainda não está em conformidade com a lei, não espere mais! A partir do próximo ano as penalidades administrativas previstas em lei já serão aplicadas, e com a lei em vigor, qualquer pessoa que tenha problemas de proteção de dados com sua empresa pode pedir indenização.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996.
Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter, além de acompanhar nosso blog!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: Dados, lei geral de proteção de dados, lgpd,