QUAIS BENS PODEM SER DEIXADOS POR HERANÇA?

Franzoni Advogados Associados

QUAIS BENS PODEM SER DEIXADOS POR HERANÇA?

Escrito por: Franzoni Advogados

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Embora seja difícil pensar na morte, o fato é que em algum momento da vida nos pegaremos pensando no que acontecerá com nossos filhos caso venhamos a faltar. A Herança, neste contexto, é um tema extremamente delicado.

Não temos como prever nem como evitar a morte. Mas podemos preparar nosso patrimônio e nossas relações para que tudo esteja mais fácil e tranquilo no dia que isto acontecer.

Saber que o Direito tem ferramentas eficazes para garantir a proteção da família, das crianças e do patrimônio em casos de morte é estar a um passo à frente numa das situações que podem gerar as maiores dores e conflitos de uma vida.

Neste cenário, uma das informações mais importantes para se ter é: quais bens podem ser deixados por herança?

Quase sempre pensamos que aquilo que pertence à família ali ficará para sempre. Que as dívidas, finaciamentos, empréstimos e contratos que o falecido adquirir pouco antes de morrer não afetará em nada a divisão de bens entre os herdeiros.

Mas isto é um grande engano.

A lei determina que todos os ativos e passivos do falecido devem ser listados em um inventário, para que o patrimônio do falecido possa quitar essas dívidas e o saldo, se houver, possa ser dividido entre os herdeiros.

Portanto, alguns dos bens e direitos que podemos deixar em caso de falecimento são:

  • imóveis
  • automóveis
  • saldos em contas e investimentos
  • seguros (em determinados casos)
  • bens familiares como jóias, e outros pertences de valor.
  • direitos de crédito e contratos.

Por outro lado, o patrimônio do falecido responde pelas dívidas existentes na data do óbito. Além dos ativos, podem ficar para serem inventariados os seguintes passivos:

  • Dívidas de financiamentos em geral
  • Dívidas de contratos bancários
  • Dívidas de empréstimos consignados
  • Dívidas perante terceiros
  • Dívidas de responsabilidade pessoal em empresas
  • Tributos atrasados
  • Dívidas trabalhistas
  • Pensão alimentícia
  • Dentre outras…

Por isto, se você se preocupa com o que vai acontecer com a sua família quando você faltar, não deixe de fazer um bom planejamento patrimonial e sucessório. Consulte um profissional especialista da sua confiança.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Confira nosso perfil no Instagram e no Facebook.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: bens, direito da família, direito imobiliário,

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