HERANÇA DOS MEUS PAIS: ESPOSA DE IRMÃO FALECIDO TEM DIREITO?

Franzoni Advogados Associados

HERANÇA DOS MEUS PAIS: ESPOSA DE IRMÃO FALECIDO TEM DIREITO?

Escrito por: Franzoni Advogados

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Os cônjuges e companheiros são considerados herdeiros pela lei.

No entanto, a forma como a herança é destinada aos cônjuges e companheiros gera muitas dúvidas. Em especial, porque o regime de herança é bastante diferente do regime aplicável aos casos de divórcio, e ao contrário do divórcio, o cônjuge herda os bens particulares do falecido.

E a esposa de um irmão falecido, tem ou não direito à herança?

A resposta é DEPENDE.

Na verdade, existem duas hipóteses que podem enquadrar uma viúva, diante da morte de um dos sogros.

Primeiro caso hipotético: O casal é vivo e o marido recebe uma herança de seus pais falecidos na constância do casamento.

Em geral esta herança passa a compor o patrimônio particular desse sujeito que a recebeu – salvo se o regime de bens escolhido pelo casal fizer previsão diferente.

Neste caso, quando esse sujeito vier a falecer, o cônjuge sobrevivente terá direito de herança sobre estes bens, uma vez que eles eram bens particulares do seu cônjuge.

Segundo caso hipotético: Um sujeito que já faleceu e deixou uma viúva e filhos. Após a sua morte, um dos pais deste homem já previamente falecido vem a falecer e deixa uma herança.

Neste caso, o homem nunca chegou a receber herança em vida, porque faleceu antes dos seus pais. A herança, portanto, não chegou a integrar o patrimônio particular do sujeito. Ela só existiu depois que ele já era falecido. 

Neste caso, a transmissão da herança deverá seguir a ordem sucessória excluindo o cônjuge (que não é herdeiro dos sogros), sendo os netos chamados à sucessão.

Parece complicado demais? E é!

Por isso mesmo é fundamental analisar cada caso especificamente. Há muitas variáveis que podem complicar ou facilitar o cenário.

Na dúvida sobre como proceder, converse com sua advogada de confiança.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Confira nosso perfil no Instagram e no Facebook.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: bens, Herança,

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