Escrito por: Franzoni Advogados
Os cônjuges e companheiros são considerados herdeiros pela lei.
No entanto, a forma como a herança é destinada aos cônjuges e companheiros gera muitas dúvidas. Em especial, porque o regime de herança é bastante diferente do regime aplicável aos casos de divórcio, e ao contrário do divórcio, o cônjuge herda os bens particulares do falecido.
E a esposa de um irmão falecido, tem ou não direito à herança?
A resposta é DEPENDE.
Na verdade, existem duas hipóteses que podem enquadrar uma viúva, diante da morte de um dos sogros.
Primeiro caso hipotético: O casal é vivo e o marido recebe uma herança de seus pais falecidos na constância do casamento.
Em geral esta herança passa a compor o patrimônio particular desse sujeito que a recebeu – salvo se o regime de bens escolhido pelo casal fizer previsão diferente.
Neste caso, quando esse sujeito vier a falecer, o cônjuge sobrevivente terá direito de herança sobre estes bens, uma vez que eles eram bens particulares do seu cônjuge.
Segundo caso hipotético: Um sujeito que já faleceu e deixou uma viúva e filhos. Após a sua morte, um dos pais deste homem já previamente falecido vem a falecer e deixa uma herança.
Neste caso, o homem nunca chegou a receber herança em vida, porque faleceu antes dos seus pais. A herança, portanto, não chegou a integrar o patrimônio particular do sujeito. Ela só existiu depois que ele já era falecido.
Neste caso, a transmissão da herança deverá seguir a ordem sucessória excluindo o cônjuge (que não é herdeiro dos sogros), sendo os netos chamados à sucessão.
Parece complicado demais? E é!
Por isso mesmo é fundamental analisar cada caso especificamente. Há muitas variáveis que podem complicar ou facilitar o cenário.
Na dúvida sobre como proceder, converse com sua advogada de confiança.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Confira nosso perfil no Instagram e no Facebook.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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