Escrito por: Franzoni Advogados
Vira e mexe surge essa dúvida: posso herdar dívidas do meu pai?
Quando se trata de herança e inventários, a resposta é não.
O inventário é um processo em que todos os ativos e passivos do falecido são arrolados, e os herdeiros e credores são habilitados para receberem a sua parte.
São os ativos do falecido que respondem pelas dívidas.
Se as dívidas forem superiores ao patrimônio deixado, os credores ficam sem receber, e os herdeiros, consequentemente, também não receberão nada de herança.
Isto quer dizer, em outras palavras, que o herdeiro não precisa tirar dinheiro do próprio bolso, nem vender seu próprio patrimônio para quitar dívidas do falecido.
No entanto, algumas situações podem ter um resultado que se parece com herança de dívidas. Juridicamente são situações diferentes, mas na prática, geram exatamente essa sensação.
Veja algumas destas situações:
Quando a residência familiar é o único bem e deve ser vendida para quitar dívidas:
É muito comum a família toda viver na casa que está em nome do pai ou da mãe.
Quando o pai ou mãe vem a falecer, e há o levantamento das despesas, é também muito comum que se tenha que vender esse único imóvel para pagar as dívidas.
A única pessoa que tem o direito de ficar na casa até a própria morte, havendo ou não credores, é o viúvo.
Ou seja: se houver um viúvo ou uma viúva, a casa poderá se manter na posse da família e poderá ser utilizada até que o viúvo também venha a falecer.
Mas quando não há viúvo, os filhos ou outros herdeiros acabam tendo que se desfazer da casa da família para quitar as dívidas do falecido.
Nesse cenário, muitas famílias vão mesmo à ruína.
Embora o dinheiro não saia do bolso dos filhos, a perda do patrimônio gera reflexos como se fosse uma verdadeira herança de dívidas.
Os herdeiros são obrigados a deixar a residência familiar e recomeçar.
Quando os herdeiros fazem parte dos contratos e dívidas:
Existem casos em que as dívidas feitas pelo falecido acabam obrigando também algum herdeiro.
São os casos em que o herdeiro assina um aval ou fiança para o falecido.
Nesses casos, se o patrimônio do falecido não for suficiente para cobrir as dívidas, o credor poderá processar diretamente o herdeiro avalista ou fiador.
Não é propriamente uma herança de dívidas. É uma obrigação contratual. Mas mesmo assim, dá a sensação de se ter herdado uma dívida.
Importante saber: qualquer que seja a situação que se apresente, é possível buscar uma solução jurídica. Há muitas possibilidades de se fazer a defesa e a proteção do patrimônio familiar, e quanto antes a família buscar uma advocacia especializada, melhores resultados terá.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Confira nosso perfil no Instagram e no Facebook.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: direito de família, dívidas de família, herança de dívidas,