Escrito por: Franzoni Advogados
Para algumas pessoas, os animais de estimação estão no mesmo âmbito que filhos. Com tratamento especial e com os avanços da medicina animal, os pets vivem cada vez mais, às vezes, até mais do que o casamento. E nesses casos, com quem fica o animal de estimação após a separação?
Essa é uma pergunta que circula pelos pensamentos dos casais que vivem um processo de separação e que tem animais como membros da família. Pensando nisso, resolvemos criar esse post para sanar esta dúvida. Descubra aqui com quem fica o animal de estimação!
O Brasil reconheceu, no art. 225, inciso VIII, da Constituição Federal, que animais não humanos são dotados de sensibilidade, reconhecendo sua condição de vulnerabilidade, e garantindo o direito fundamental à vida, à integridade física, à liberdade e dignidade, sendo expressamente proibida a adoção de práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a sua extinção ou os submetam à crueldade.
Neste sentido, a melhor solução deve sempre visar o respeito à integridade dos animais, mesmo que em detrimento da vontade de uma ou outra parte. As normas do Direito Civil em vigor não oferecem uma solução adequada aos casos envolvendo relações de família e a partilha ou guarda de animais.
A primeira dica é: façam um acordo. Como “pais” do animal, vocês devem saber o que será melhor para ele e, com isso, acordar um local de moradia, visitas, período que vai passar com cada um, etc.
Como colocado, o bem-estar, a vida digna e bem atendida do animal deve ser a principal preocupação do casal na hora de tomar uma decisão.
Caso não haja acordo, a situação se torna um pouco mais complicada, pelo fato de não haver uma legislação específica sobre o assunto. Pela legislação vigente, animais são vistos como bens materiais, são considerados semoventes, e estão sujeitos às regras que regulam a partilha das coisas.
Bom, é fácil perceber que não são todos os casais que pretendem vender o animal e dividir seu amado pelo preço resultante. Portanto, essa não é a melhor solução encontrada pelos tribunais.
Geralmente, a guarda do animal de estimação tem sido concedida de forma compartilhada ou ao membro do casal que melhor apresente condições para cuidar do animal (condição financeira, espaço físico, disponibilidade de tempo para ficar com o pet, etc.).
Existe um Projeto de Lei, criado pelo deputado Márcio França, que prevê que os juízes passam a ser responsáveis pela decisão da guarda do animal de estimação, em caso de separação de um casal, da mesma forma que decidem pela guarda dos filhos menores. Eventualmente, com a aprovação deste projeto, o juiz deverá determinar a guarda, direito a visitas, etc.
Enquanto não houver regulação sobre o tema, resta apenas contar com a boa-fé e boa vontade do casal em solucionar a equação de forma que a vida do animal seja a melhor possível, com as melhores condições.
Não sendo possível um consenso, a solução irá depender da sensibilidade dos juízes para determinar as condições de vida do animal após a separação.
Não se esqueça os animais também têm sentimentos e, se você gosta mesmo do bichinho, deve tomar a melhor atitude possível para o bem-estar do animal, independente da guarda.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
Tags: Advogado, Divórcio, divórcio judicial litigioso, guarda do animal de estimação, regime de bens, Separação,