Escrito por: Franzoni Advogados
Quando o momento do divórcio torna-se inevitável, casais com filhos precisam ter uma preocupação extra: a saúde mental e física das crianças, que estão acostumadas com uma rotina e organização familiar que será drasticamente modificada.
É claro que elas precisam se acostumar com essas mudanças, mas o que o casal pode fazer para reduzir o impacto da separação na vida dos pequenos? Alguns cuidados com a guarda compartilhada e a elaboração do plano parental podem ser ferramentas interessantes para superar este momento difícil com calma.
Neste post, explicamos detalhadamente tudo o que você, pai ou mãe que está se separando, pode fazer para estruturar a guarda compartilhada e reduzir as chances de problemas com seus filhos durante o processo. Confira!
Responsabilidades sobre a criança:
Na guarda compartilhada, ambos os pais tem os mesmos direitos e deveres para com o filho, e isso deve ser levado em conta em diversos momentos, como durante a matrícula da criança em escolas, viagens ao exterior, questões de saúde ou até mesmo decisões que possam afetar a rotina de um filho.
O que diz a lei:
Segundo a redação da Lei nº 13.058, de 2014:
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I – dirigir-lhes a criação e a educação;
II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
II – representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
Com a guarda compartilhada, o tempo de convívio precisa ser equilibrado e decidido com base nos interesses e no bem-estar dos filhos. Ou seja, o planejamento da rotina da criança precisa ser construído a quatro mãos e deve considerar o melhor cenário para ela.
O que diz a lei:
Art. 1583, parágrafo 2º: Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
Na guarda compartilhada, um filho não precisa ficar metade do tempo na casa de cada um dos pais como muitas pessoas acreditam: tal prática, inclusive, é prejudicial ao desenvolvimento da criança. A guarda compartilhada deve ser encarada como uma divisão de tempo e responsabilidade mais justa entre os dois pais, e não deve alterar ou prejudicar a rotina das crianças.
O que diz a lei:
Art. 1583, parágrafo 3º: Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
Ou seja, a criança terá uma residência fixa, que deve ser decidida durante o processo, e o responsável que não possuir a guarda física do filho poderá exercer o direito de convivência. A frequência de visitas pode ser definida pelos pais, sem a necessidade de uma audiência judicial. As medidas visam proteger a criança e permitir que os pais, mesmo após o divórcio, possam exercer seus direitos e deveres com mais liberdade, de maneira compartilhada.
Discordância entre os pais:
Mesmo que o divórcio seja litigioso, a lei da guarda compartilhada não sofre nenhuma alteração. Se os pais estiverem enfrentando algum tipo de discordância, devem apenas obedecer o que for determinado pelo juiz durante o processo de separação.
O que diz a lei:
Art. 1.584, parágrafo 2º: Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Na guarda compartilhada, as despesas com alimentação, escola, saúde, moradia e demais gastos com a criança são responsabilidade de ambos. A proporção financeira e a atribuição referente a cada um dos pais é decidida com base na remuneração e nas possibilidades de cada um. Essa decisão, tomada pelo juiz, deve ser baseada em aspectos técnicos com o auxílio de uma equipe especializada.
O que diz a lei:
Art 1584, parágrafo 3º: Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
É um documento construído com a ajuda de um advogado e com a participação de ambos os pais, onde ficam registrados os pontos citados acima neste texto e qualquer outra decisão que envolva a vida e a rotina da criança no processo de divórcio e guarda compartilhada.
A redação deste documento é importantíssima para garantir o registro das combinações e acertos feitos, uma vez que a vida da criança necessita de estabilidade e não pode ficar à mercê das mudanças na relação entre os pais. Em eventuais desentendimentos ou até mesmo em brigas judiciais, é preciso que os filhos sejam protegidos, e o plano parental garante que pelo menos existem diretrizes a serem seguidas por mães e pais em processo de divórcio.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Clique aqui para seguir Larissa Franzoni no Instagram @larissa_franzoni.
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LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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