Escrito por: Franzoni Advogados
Uma das principais dúvidas em relação ao direito sucessório é se a esposa tem direito à herança deixada pelo falecido.
A regra estabelecida pelo Código Civil de 2002, no artigo 1829, I, determina que o cônjuge viúvo somente será herdeiro quanto aos bens em que não tiver direito de meação.
Assim, deve-se avaliar primeiro o regime de bens do casamento para saber se há a possibilidade da esposa ter direito à herança. Além disso, deve-se analisar de há outros herdeiros (descendentes ou ascendentes):
Se, no entanto, o falecido tiver bens particulares (por exemplo, bens recebidos em doação, herança, ou adquiridos antes do casamento), o cônjuge viúvo tem direito à herança deste patrimônio.
Anteriormente, se o cônjuge falecido tivesse herdeiros descendentes ou ascendentes, a esposa estava excluída do direito de herança. No entanto, pela regra atual, a esposa tem direito à herança independente da existência de parentes próximos. O que determina a forma de distribuição destes bens é o regime de bens adotado no casamento.
Nesse sentido, o cônjuge foi colocada no mesmo nível dos herdeiros descendentes (filhos, netos, etc.), antecedendo os ascendentes (pais, avós, tios). Se não existirem descendentes ou ascendentes, a herança fica inteiramente com o cônjuge.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para ligar para entrar em contato pelo telefone (48) 30240693. Aproveite para assinar nossa newsletter, curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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