Escrito por: Franzoni Advogados
A penhora de bens ocorre quando uma pessoa está devendo para outra, em geral para uma instituição financeira, como um banco, por exemplo.
Por sua vez, a instituição acaba cobrando a dívida na Justiça por meio de um processo de execução.
É muito comum que isso ocorra em empréstimo com garantia de imóvel.
Na maior parte dos casos, a justiça dá 3 dias de prazo para que o devedor pague sua dívida.
Se nenhum tipo de pagamento for identificado nesse período, a Justiça expede um pedido de penhora para os bens do devedor.
Dessa forma, não existe penhora de bens sem antes existir um processo de execução.
Agora que você sabe um pouco mais sobre o processo a situação de penhora de bens em empréstimos com garantia de imóvel, vamos explicar melhor sobre a penhora de imóvel residencial.
Em todo o caso, um imóvel só pode ser penhorado se o devedor possuir mais de uma casa – ou apartamento – em seu nome no Registro de Imóveis. Quem possui apenas uma casa e nela mora com a sua família não sofre penhora, mesmo que o imóvel seja financiado.
Lembre-se: o assunto de penhora é grande e não se esgota nas informações relacionadas acima. Sempre existem exceções às regras e o melhor é sempre consultar um advogado especialista no assunto.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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