Escrito por: Franzoni Advogados
Ao elaborar um contrato de locação, é preciso ter muita atenção e cuidado. Há detalhes que podem fazer toda a diferença. Isso porque qualquer informação equivocada ou mal explicitada pode gerar problemas.
Os dados do imóvel, os dados do locador e do locatário – a pessoa que vai morar – precisam constar no contrato, de forma completa.
Caso contrário, o contrato pode ser contestado, invalidado e gerar prejuízo para alguma das partes que celebram o acordo.
Ao elaborar um contrato de locação, tenha em mente que este pode ser:
Se você tem dúvidas sobre como fazer um contrato de locação, este é um tópico importante para estar ciente, desde o princípio, quais são as taxas que você precisa pagar e quais preços serão alterados depois de um tempo.
Isso evita surpresas e eventuais prejuízos, tanto de quem procura quanto quem oferece o imóvel.
O contrato de locação precisa determinar claramente quem é o responsável pela estrutura e pelos reparos estruturais a serem feitos no local a ser locado.
Em geral, o locador é responsável por essa parte, devendo sempre ressarcir o locatário quando este arcar com as despesas de reparação estrutural.
No entanto, toda alteração na estrutura deve ser autorizada por escrito pelo proprietário do imóvel: isso também deve ser observado ao elaborar um contrato de locação.
Então, cabe ficar atento a todos os detalhes.
O contrato obrigatoriamente deve trazer detalhes sobre os pagamentos de todas as despesas fixas referentes ao imóvel.
O principal deles é o aluguel: taxa que deve ser paga pelo uso do local.
Depois, dependendo do tipo de construção predial, há outras taxas: como pagamento condominial, tarifas de luz, água, gás, seguro contra incêndio, taxa de obras e IPTU.
Ao pesquisar sobre como fazer um contrato de locação, saiba que é importante as responsabilidades de cada parte estejam constantes no contrato, para evitar dor de cabeça e incômodos futuros.
O contrato precisa deixar claro todas as providências a serem tomadas quando o locatário resolver entregar o imóvel.
Se ele recebeu o imóvel pintado, deve entregá-lo pintado ou não?
A vistoria e a contra-vistoria foram feitas ao locar o imóvel?
Em quais condições ele será devolvido?
Tudo isso são determinações do proprietário do imóvel, as quais devem estar bem claras e especificadas no contrato de locação.
Logicamente que, neste caso, o bom senso é fundamental: a obrigação do dono é entregar o local em perfeitas condições para uso e ele deve exigir que seja devolvido nas mesmas condições.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Marcela Korbes da Silva Advogada especialista em Processo Civil, e pós graduanda em Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial, inscrita na OAB/SC sob o nº 49.140 e Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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