Escrito por: Franzoni Advogados
Dando continuidade ao post sobre Divórcio e Separação, vamos falar novamente sobre Divórcio Legal. Aliás, você sabia que existe diferença entre os termos “Divórcio” e “Separação”? Aqui no blog de Franzoni Advogados, queremos explicar e simplificar ao máximo as diferenças entre esses dois termos. Confira abaixo!
Quando o casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado. A separação não rompe os efeitos jurídicos do casamento, e os envolvidos nesse processo não podem casar outra vez enquanto não estiverem divorciados.
De maneira simplificada: o divórcio rompe todos os laços do casamento, ou, – como se diz em juridiquês – dissolve o vínculo conjugal. Significa que com o divórcio, todas as relações jurídicas do casamento são desfeitas, e os envolvidos podem se casar novamente.
Segundo o Código Civil, o divórcio se apresenta de duas maneiras: Divórcio-Conversão e Divórcio Direto.
Consensual ou litigioso, o divórcio-conversão tem como objetivo converter a separação judicial em divórcio.
Como explicamos no post anterior, a separação judicial deixou de ter utilidade desde a edição da Emenda Constitucional 66/2010. Hoje não é mais necessário passar pelo processo de separação para realizar o divórcio, embora ainda existam processos deste tipo em andamento.
Hoje, entrar com um processo de separação só tem utilidade se for na forma de SEPARAÇÃO DE CORPOS, nos casos em que há violência ou ameaça à pessoa, ou quando a convivência fica realmente impossível, e as partes querem garantir os direitos decorrentes do casamento.
O divórcio-conversão, então, também tem deixado de ocorrer, porque os casais não entram mais com um processo de separação antes. Nos casos de separação judicial, cada vez mais raros, mas que ainda existem, o pedido de conversão da separação em divórcio será feito por requerimento de qualquer uma das partes ao Juiz de Direito, sem nenhuma necessidade de aguardar prazo.
Já nos casos de separação de corpos, esta conversão não será possível, porque este processo é um pouco diferente da antiga separação judicial, e não trata de todas as questões que devem ser resolvidas, como a partilha de bens, a guarda dos filhos, e o pagamento de alimentos.
Portanto, ao que parece, o chamado divórcio conversão deve deixar de existir muito em breve, junto com o fim das separações judiciais.
Desde a edição da Emenda Constitucional 66/2010, não é mais necessário passar pela etapa da separação para acontecer o divórcio. Ele pode ser pedido diretamente, sem qualquer impedimento, por qualquer uma das partes que tiver interesse.
Hoje não há mais questionamento sobre as causas do divórcio, e é irrelevante os motivos pelos quais as partes decidem se divorciar. Nem mesmo se questiona a culpa pelo fracasso da união.
Além disso, hoje o divórcio é entendido como um direito que pode ser exercido mesmo sem a concordância do outro. Ou seja: se você quiser se divorciar, não há nada que seu cônjuge possa fazer, juridicamente falando, para impedir isso.
Como tratamos em um artigo anterior, sobre os tipos de divórcio, vale a pena lembrar que o divórcio pode ser:
CONSENSUAL: o divórcio consensual é aquele em que as partes concordam em tudo. Ele pode ser feito de duas formas:
LITIGIOSO: é obrigatoriamente feito pela via judicial, e acontece quando o casal não chega a um acordo sobre os termos da ruptura.
Em resumo, o divórcio é o que rompe com todos os efeitos jurídicos do casamento, e a separação, hoje, só existe na modalidade de separação de corpos, e tem a finalidade de garantir a segurança, a integridade, e a dispensa dos deveres matrimoniais.
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Mesmo após descobrir as principais diferenças entre Divórcio e Separação, se você estiver pensando em abrir um processo, aqui vai a lista com os principais documentos necessários para esse procedimento:
LEMBRE-SE: esta lista tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente todos os documentos necessários para o seu caso específico.
É aconselhável que o advogado que você deve escolher para esse processo seja diferente do advogado do seu parceiro. O ideal é contratar um representante exclusivo e, de preferência, especializado na área de Família e Sucessões. Aconselha-se também que a primeira conversa com o advogado aconteça antes mesmo de comunicar a separação ao seu cônjuge. Assim, pode-se ter uma ideia clara do que vem pela frente e receber instruções sobre a melhor maneira de agir.
Quando o casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado. A separação não quebra o vínculo jurídico do casamento, e o casal não poderá se casar outra vez enquanto não estiver divorciado.
É possível entrar com um pedido de separação de corpos nos casos extremos, que terá como efeito o afastamento do casal e a dispensa das obrigações conjugais. Após o pedido de separação de corpos, as partes devem promover o divórcio, sob pena de as medidas temporárias se esgotarem e o casal ter de voltar à convivência.
O divórcio rompe todos os laços do casamento e os envolvidos podem casar-se novamente.
O divórcio pode ser consensual. Poderá ser feito diretamente no cartório, por escritura pública, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes. E terá que ser feito pela via judicial, se houver filhos menores e incapazes.
E também pode ser litigioso, caso o casal discorde em algum aspecto.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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