COM QUEM A CRIANÇA DEVE MORAR APÓS O DIVÓRCIO DOS PAIS?

Franzoni Advogados Associados

COM QUEM A CRIANÇA DEVE MORAR APÓS O DIVÓRCIO DOS PAIS?

Escrito por: Franzoni Advogados

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Uma das maiores angústias que envolvem o divórcio dos pais é a situação das crianças. Preocupações com a saúde mental e com o estado emocional das crianças, sobre como elas vão reagir e se comportar.E também preocupações sobre as novas rotinas e nova organização familiar.

O divórcio representa mesmo muitas perdas ao mesmo tempo. Para as crianças, quando ainda não têm condições de avaliar as consequências do fim da relação dos pais nas suas vidas, as coisas podem parecer ainda mais difíceis.

Por isso, é extremamente importante que os pais mantenham o máximo possível de diálogo e civilidade no trato dos assuntos dos filhos. Afinal, o casal romântico se separa, mas o casal parental será o mesmo para sempre. Os filhos sempre terão esse pai e essa mãe, e quanto melhor for a relação, melhor para os filhos.

No que diz respeito à moradia, há uma preocupação em que a criança seja mantida, na medida do possível, dentro do contexto social em que já vivia. Nesse sentido, há uma preferência para que a criança permaneça com o cuidador que lhe dispensa maiores cuidados, que se mantenha na mesma casa – se possível, na mesma escola, etc.

É mais comum que as mulheres assumam o papel de cuidadoras principais das crianças, e por isso mesmo, acaba-se estabelecendo a residência da criança junto com a mãe. Mas nada impede que o pai tenha os filhos residindo consigo. Há vários casos em que a família prefere esse ajuste também.

No entanto, a lei não discrimina homens e mulheres no cuidado e convívio com os filhos. Pai e mãe têm os mesmos direitos e deveres. 

Só que é a realidade de cada família que dita como ficará a nova dinâmica familiar, estabelecendo não apenas a residência da criança, mas as rotinas de convívio e a distribuição das obrigações relativas às crianças.

Para todos os casos, é importante que se busque o auxílio de uma advocacia especializada em Direito de Família e Crianças para a elaboração de um plano parental que distribua de forma equilibrada as alegrias do convívio e também a carga das tarefas relacionadas às crianças.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Confira nosso perfil no Instagram e no Facebook.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: Divórcio, guarda dos filhos,

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