Escrito por: Mkt Franzoni
Quando uma pessoa falece, suas dívidas ainda precisam ser tratadas. No entanto, em geral, os herdeiros não são responsáveis por pagar as dívidas com seus próprios recursos. As dívidas geralmente são pagas a partir dos bens e recursos deixados pela pessoa falecida. Os procedimentos podem variar dependendo da legislação local e das circunstâncias específicas, mas aqui estão alguns pontos gerais a serem considerados:
O processo de inventário envolve a identificação e avaliação de todos os bens e dívidas da pessoa falecida. Esse inventário é usado para determinar como os ativos serão distribuídos e como as dívidas serão pagas.
As dívidas geralmente são pagas com os ativos da herança, se houver. Se os bens e recursos não forem suficientes para cobrir as dívidas, o credor não receberá a totalidade de seus direitos, já que não pode cobrar dos herdeiros por uma dívida feita por outra pessoa.
Sempre que há mais de um credor, é necessário estabelecer uma ordem para pagamento das dívidas, especialmente porque o patrimônio pode ser insuficiente para cobrir a totalidade.
Normalmente, os credores que possuem créditos com garantia, como hipotecas ou empréstimos com garantia, geralmente têm prioridade sobre os credores não garantidos. Há ainda outros tipos de privilégios, como dívidas alimentares e de tributos.
Na dúvida, converse com seu advogado.
Os herdeiros, o inventariante ou o testamenteiro devem comunicar a morte aos credores. Isso muitas vezes é feito por meio do processo de inventário. Os credores então apresentam suas reivindicações para pagamento, se for do seu interesse.
A lei diz que os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido apenas até o limite do valor da herança. Isto significa que se não houver bens suficientes para cobrir todas as dívidas, os credores podem ter que aceitar perdas, já que os herdeiros não tirarão dinheiro do próprio bolso para pagar as dívidas do falecido.
Em um cenário de insolvência (dívidas maiores que o patrimônio) os herdeiros não terão nenhuma herança a receber.
Pode haver situações específicas em que os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas do falecido, por terem assumido a posição de garantidores. São os casos em que os herdeiros são avalistas ou fiadores do falecido, onde a dívida se transfere ao garantidor por força do contrato.
Em situações mais complexas, como a presença de dívidas significativas, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito sucessório para obter orientação específica sobre as leis locais.
É importante observar que os impactos das dívidas de um falecido podem afetar os herdeiros de muitas formas. Por isso, é altamente recomendável buscar aconselhamento legal para entender completamente seus direitos e responsabilidades específicos em sua situação.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Clique aqui para seguir Larissa Franzoni no Instagram @larissa_franzoni.
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LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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