Escrito por: Franzoni Advogados
Você, com certeza, já deve ter ouvido falar sobre os direitos do consumidor. Eles são a garantia de que se estabeleça um equilíbrio entre o consumidor e o fornecedor. Sem os direitos do consumidor, poderíamos nos sujeitar a condições abusivas por parte de fornecedores, sem mecanismos de solução ou defesa.
Portanto, para ajudá-lo a entender melhor quais as condições em que você pode se beneficiar dos direitos do consumidor, e como se proteger de eventual abuso, selecionamos uma lista com os 10 direitos que todo consumidor deve conhecer.
Se você é fornecedor de produtos ou serviços, fique atento para as garantias que deve oferecer para seu cliente, para que seu negócio seja sempre bem sucedido, confiável e benéfico.
Um dos direitos que todo consumidor deve conhecer é de ser avisado, antes de comprar um produto, dos possíveis riscos que ele pode oferecer à saúde ou a segurança.
Produtos que ofereçam algum tipo de perigo devem informar na embalagem e manuais as informações dos riscos. É o que podemos verificar em embalagens de produtos de limpeza, por exemplo, e outros que possam ser tóxicos.
Se o produto tem risco de explosão, incêndio, intoxicação, inalação ou qualquer outro risco, é necessário que a informação esteja bastante nítida para o consumidor, com orientações bastante claras de boas condutas de segurança e modo de utilização.
É obrigação do fornecedor orientar de maneira correta quanto à a utilização do serviço ou produto fornecido.
Caso você tenha adquirido um produto e tenha ficado com dúvidas, mesmo com o manual de instrução, entre em contato com o fornecedor, ele deve lhe fornecer todas as informações necessárias.
O consumidor tem total direito de escolher, dentre os produtos ou serviços disponíveis no mercado, o que achar melhor para o consumo e não deve haver nenhuma interferência do fornecedor no processo.
O fornecedor tem direito de ofertar seus produtos, destacando os diferenciais e benefícios dos mesmos.
No entanto, alguns tipos de propaganda e ofertas podem violar os direitos do consumidor. Podem ser consideradas enganosas, se conduzirem o consumidor à um engodo, ou podem ser consideradas abusivas, se o fornecedor se prevalecer da situação de inferioridade do consumidor para conduzi-lo ao consumo.
Os fornecedores devem ter criatividade e cuidados ao criar propagandas que não violem os direitos dos consumidores, e os consumidores não devem se sentir pressionados a decidir por algo.
É o caso clássico de “comprar gato por lebre”. Você vê um anúncio do produto, vai até a loja, faz a aquisição e, logo após, descobre que o produto está longe do que você imaginava. Em casos como esse, o comprador tem total direito de cancelar a compra ou, até mesmo, pedir o dinheiro de volta.
Além disto, propagandas e ofertas que induzam pessoas, prevalecendo-se da necessidade ou condição de inferioridade delas, pode ser considerada abusiva, e gerar danos. Um exemplo é a propaganda de brinquedos e produtos destinados ao público infantil. O público infantil é considerado vulnerável, e alguns tipos de ofertas e técnicas de persuasão aplicadas nos comerciais podem ser consideradas abusivas.
Antes de finalizar a compra, o comprador detém o direito de receber todas as informações precisas referentes ao produto ou serviço. Seja ela preço, peso, quantidade, composição, riscos que apresenta, etc. Portanto, no caso de dúvida, questione o fornecedor e deixe tudo o mais claro possível.
Após a compra, o fornecedor ainda tem a obrigação de esclarecer os pontos que ficaram obscuros, e as dúvidas que surgirem quanto ao uso e manutenção do item adquirido.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor caso as cláusulas do contrato de adesão não sejam cumpridas ou, até mesmo, quando o contrato é construído de forma abusiva perante o comprador.
Cláusulas impostas de forma unilateral pelo fornecedor, que o beneficiem em detrimento de um prejuízo alheio, ou que gerem obrigações desproporcionais aos consumidores, podem ser revistas no Judiciário.
Caso o consumidor seja prejudicado pelo o fornecedor ao adquirir um produto ou serviço, havendo violação de alguma regra do CDC, é possível haver indenização pelos danos sofridos.
É indicado que o consumidor entre em contato com o PROCON e, caso necessário, ingresse com uma ação judicial.
Muita gente não sabe, mas os Órgãos Públicos e as empresas concessionárias de serviços públicos têm a obrigação de apresentarem serviços de qualidade. A melhor forma de cobrar, é entrando em contato com o órgão responsável e abrindo uma reclamação.
Toda vez que tiver seus direitos violados, o consumidor detém o direito de recorrer à Justiça para lutar pelo cumprimento deles.
O Código de Defesa do Consumidor, facilitou a defesa dos direitos do consumidor, concedendo, em alguns casos, a inversão do ônus de provar os fatos, ou seja: basta que o consumidor relate o problema que teve, sem a necessidade de apresentar provas mais detalhadas, (deve provar, no entanto, as informações básicas sobre a negociação, apresentando notas fiscais, protocolos de atendimento telefônico, etc.), passando para o fornecedor o dever de comprovar que o problema apresentado não ocorreu.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Enio Franzoni, Advogado especialista em Direito Empresarial, inscrito na OAB/SC sob o nº 6.036-B e Larissa Franzoni, Advogada especialista em Gestão e Direito Tributário, e Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: contato@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: código de defesa do consumidor, consumidor, Direito do consumidor, serviços públicos,