Escrito por: Mkt Franzoni
Lidar com os trâmites e procedimentos após a morte de uma pessoa pode ser uma tarefa difícil, mas é importante seguir alguns passos essenciais. Aqui estão alguns passos gerais que podem ser necessários:
Um médico deve atestar o óbito e fornecer um atestado de óbito. Em alguns casos, o médico pode emitir o atestado online.
O próximo passo é registrar no cartório de registro civil. O registro é necessário para a emissão de certidões de óbito.
O prazo legal para registrar o óbito é de 15 dias. Após este prazo, será necessário entrar com um procedimento especial para registro de óbito tardio.
Com o registro do óbito, pegue várias cópias da certidão de óbito, pois elas serão necessárias para várias finalidades, como encerramento de contas bancárias, solicitação de seguro de vida, abertura de inventário, entre outros.
A organização do funeral, incluindo a escolha do local, método de sepultamento ou cremação, cerimônia religiosa ou secular, deve acontecer independentemente do registro do óbito, o mais brevemente possível.
No entanto, se a morte for violenta (por acidente de trânsito, de trabalho, homicídio, suicídio etc.), morte suspeita (para averiguar se houve algum crime) ou morte natural de pessoa não identificada, será necessário que o falecido passe por um exame no IML antes de ser realizado o funeral.
Se a pessoa falecida tiver um testamento, é necessário entrar em contato com um advogado para dar início ao processo de abertura de testamento, com vistas a se fazer cumprir a vontade do falecido.
Entre em contato com as companhias de seguros para iniciar o processo de recebimento dos benefícios de seguro de vida, se houver.
Encerre contas bancárias, cancele cartões de crédito e outros serviços no nome da pessoa falecida. Isso geralmente envolve fornecer cópias da certidão de óbito.
Observação: na maioria dos casos, você não terá acesso ao saldo da conta se não for o representante do espólio do falecido.
Caso queira ter acesso a estes valores, deverá buscar um advogado para abrir o inventário ou requerer um alvará judicial de liberação de valores.
Informe a Previdência Social e outras instituições responsáveis sobre o falecimento para encerrar pagamentos e benefícios.
Sempre que o falecido deixar bens e estes forem transmitidos aos herdeiros ou legatários, haverá a incidência do imposto causa mortis. As alíquotas chegam a no máximo 8%, e variam de estado para estado da federação.
Avise amigos, familiares e colegas sobre o falecimento. Lidar com a morte de alguém querido pode ser emocionalmente desafiador, e muitas vezes é útil contar com o apoio de amigos, familiares e profissionais para orientar você através desses procedimentos. Considere a possibilidade de buscar a assistência de um advogado, especialmente se houver questões legais complexas a serem tratadas.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Clique aqui para seguir Larissa Franzoni no Instagram @larissa_franzoni.
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LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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