Escrito por: Franzoni Advogados
Uma das questões que mais batemos na tecla quando se trata de regularizar uma empresa é contratar uma assessoria jurídica de qualidade para auxiliar na elaboração do contrato social. As cotas da empresa fazem parte desta organização necessária.
Isto porque os modelos prontos geralmente fornecidos não levam em conta o quão complexa é a dinâmica empresarial e familiar dos sócios, e o quanto a família pode causar estragos em uma empresa, e vice versa.
Planejar a empresa é se preparar para situações como separação, divórcio, pensão alimentícia e morte.
Mas vamos lá. O que acontece com as cotas da empresa quando o sócio morre?
A resposta mais simples é depende.
Depende do que prevê o contrato social para os casos de morte dos sócios.
A lei prevê que a morte de sócio implica em liquidação das cotas. Ou seja: se avalia o valor das cotas e se reduz tal montante dos ativos da empresa. O valor apurado é levado a inventário juntamente com os demais ativos e passivos do falecido.
Os herdeiros não devem se envolver na empresa.
A empresa, por sua vez, é obrigada a pagar o valor das cotas, seja qual for este valor, mesmo que corra o risco de um grande baque financeiro ou até mesmo quebra.
Mas é possível fazer de forma diferente. A lei garante que é o contrato social que pode prever uma situação diferente. E essa decisão tão importante é tomada pelos sócios, quando estiverem elaborando ou revisando o contrato social.
Se os sócios quiserem manter a empresa saudável, não causar nenhum déficit patrimonial e orçamentário na empresa em caso de um imprevisto como a morte, devem discutir e se preparar para isto muito antes, através de um bom planejamento jurídico.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Confira nosso perfil no Instagram e no Facebook.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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