Escrito por: Franzoni Advogados
Além dos empregados contratados pela CLT e dos estágios, existe outro colaborador: o freelancer. Algumas empresas utilizam esse tipo de contratação para realizar trabalhos muito específicos, pontuais ou ainda que necessitem de alguma função ou habilidade não encontrada na equipe fixa da organização. É muito importante prestar atenção aos cuidados ao contratar freelancers, obedecendo a característica desse modelo de trabalho, observando os detalhes que o diferem das outras modalidades contratuais, especialmente o regulado pela CLT.
A palavra freelancer é de origem inglesa e é utilizada para denominar profissionais que realizam trabalhos pontuais e eventuais para várias empresas. O trabalho de um freelancer caracteriza-se, principalmente, pela liberdade. Ele não é subordinado à nenhuma chefia ou organização. O freelancer realiza trabalhos pontuais, fora do ambiente da empresa contratante e geralmente no seu ambiente doméstico. Não precisa cumprir jornada pré-determinada, ele deve cumprir apenas o prazo de entrega do trabalho contratado ou das etapas do trabalho que se comprometeu a produzir. O freelancer recebe pelo trabalho contratado e executado e não é assalariado, pois a sua contratualidade é temporária e sempre vinculada a um trabalho específico.
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As características desta forma de trabalho são, basicamente, a liberdade, independência e a flexibilidade, para ambas as partes. Não existe legislação específica que regulamente a atividade de freelancers, mas é importante que os empreendedores, os donos de startups e mesmo os profissionais que desejam trabalhar como freelancers conheçam suas obrigações, direitos, funções e limites. Por isso, destacamos nesse post os principais aspectos que precisam ser observados ao contratar freelancers. Confira!
Se a sua empresa ou startup precisa dos serviços de freelancers frequentemente, você pode começar a pensar em criar um modelo próprio de contrato. A criação desse modelo facilitaria o processo de contratação desse tipo de funcionário e evitaria algumas dores de cabeça. Quanto mais elaborado, estruturado, organizado e claro for o contrato, melhor para as partes, pois o processo de contratação se tornará mais simples, sistemático e eficiente.
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Não importa que a oferta seja de diferentes tipos de objetos, prazos e especificidade de trabalhos, na conformidade da necessidade da empresa e a capacidade técnica do freelancers, desde que se respeite a legislação em vigor, especialmente, as regras gerais previstas nos Código Civil Brasileiro.
Qualquer contrato pode ser firmado, sempre adaptado ao que você necessita. Entretanto, é preciso destacar que ao contratar freelancers observando as regras de natureza civil, deve-se evitar cláusulas e compromissos que possam caracterizar o vínculo empregatício, regido pela CLT. Por isto, é preciso verificar as obrigações mútuas para que o contrato seja um contrato de prestação de serviços e não uma prestação do serviço com previsão de subordinação à pessoa ou empresa, cumprimento de jornada diária, semanal ou mensal, fiscalização, controle, remuneração mensal, indeterminação de prazo, dependência técnica ou econômica, etc. Especialmente, deve ser observado que o trabalho do freelancer não deve ser confundido com o trabalho essencial e básico da contratante, os quais devem ser feitos por empregados regidos pela CLT.
Ao formalizar um contrato, você pode incluir determinações como a forma e o prazo em que pretende ter o resultado do trabalho, outros detalhes que precisam ser acordados de maneira clara para evitar transtornos e para facilitar a relação de trabalho entre empresa e freelancer. As empresas podem oferecer contratos de termo certo, contratos de subcontratação a outras empresas (pela via da terceirização), contratação via empresa de recursos humanos, entre outros.
É possível que o freelancer se beneficie da condição de empresário, podendo emitir nota fiscal, e ao se cadastrar como MEI (Micro Empreendedor Individual). A qualificação como MEI organiza o pagamento de impostos e possibilita que os profissionais envolvidos tenham acesso às garantias sociais mínimas, como o direito a aposentadoria, por exemplo.
Para saber qual a melhor maneira de elaborar um contrato e contar com o trabalho de um freelancer, procure a orientação de um advogado especializado em direito empresarial e do trabalho.
Apesar da ausência de legislação que regulamente a contratação de freelancers, algumas normas precisam ser respeitadas. A principal é a seguinte: para não haver vínculo empregatício, não deve existir subordinação em nenhuma proporção. Ou seja, não deve existir a obrigatoriedade de cumprimento de horários, controle de frequência, uso de uniformes e outras configurações que caracterizam a relação de trabalho habitual.
Os freelancers são trabalhadores independentes e autônomos não vinculados com a empresa que os contrata. Desta forma, os direitos e obrigações existentes entra os contratantes são unicamente os previstos no contrato, e não os do contrato regulado pela CLT, como férias, FGTS, seguro-desemprego e demais direitos assegurados pelas leis trabalhistas. Apesar disso, no caso de qualquer descumprimento no contratado, como a ausência do pagamento do valor acordado pelo serviço, o profissional pode entrar com ação de cobrança na justiça.
Ao contratar freelancers, você precisa deixar muito claro qual o seu objetivo nesse trabalho pontual e alinhar possíveis dúvidas ou questões diretamente com o profissional. Apesar de, na maioria dos casos, os contratos com freelancers serem mais informais e relativamente mais simples, é essencial que o profissional contratado esteja integrado com o sistema de trabalho da sua empresa e compreenda todos os processos envolvidos na rotina diária.
Como não pode haver subordinação nesse tipo de contrato, a comunicação entre empresa e profissional deve estar muito afinada. É preciso definir claramente o que você espera, detalhar e especificar o trabalho que você está demandando e, principalmente, deixar prazos e outras metas estabelecidas previamente. Tais medidas são indispensáveis para alinhar expectativas e para evitar que a empresa ou o profissional saiam prejudicados de uma parceria pontual.
É importante destacar que a empresa contratante, caso não mantenha uma relação estrita de prestação de serviços, pode acabar configurando com os freelancers uma relação de emprego. E uma vez reconhecido o vínculo empregatício, há necessidade de arcar com todas as despesas decorrentes da aplicação da legislação trabalhista.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Norma Franzoni, Advogada especializada em Direito do Trabalho, inscrita na OAB/SC sob o nº 4.838. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: norma@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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