Como iniciar a ação da Usucapião: o que é e quais são as exigências

Franzoni Advogados Associados

Como iniciar a ação da Usucapião: o que é e quais são as exigências

Escrito por: Franzoni Advogados

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Você sabe como iniciar uma ação da Usucapião? O que é e quais são as exigências para adquirir a propriedade de um imóvel? 

Além da compra, é possível a aquisição da propriedade de um imóvel pelo tempo de posse.

Sendo assim, a legislação brasileira prevê o tempo estipulado para este processo, que é entre cinco a quinze anos de uso do bem, em alguns casos podendo ser aplicado em dez anos.

Como iniciar uma ação da Usucapião: espécies de Usucapião de bens imóveis

Antes de mais nada, é necessário entender que existem três espécies de Usucapião de bens imóveis: 

  • Extraordinário;
  • Ordinário;
  • Especial (rural ou urbano).

Dessa forma, observar bem as características de cada um é fundamental para saber como iniciar a ação da Usucapião.

Extraordinário:

A primeira espécie é regulamentada pelo artigo. 1.238 do Código Civil, onde está previsto o tempo e os requisitos da usucapião extraordinária:

Art. 1.238 Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Além disso, ainda no mesmo trecho é possível ler, no parágrafo único, uma ressalva que reduz o tempo da posse em caso específico. Veja:

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido o imóvel na sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Ordinário:

Já o segundo caso, a usucapião ordinária, está prevista no artigo 1.242 do Código Civil.

Tem como requisitos a posse contínua pelo prazo de dez anos e exige o justo título e a boa fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel ter sido adquirido:

  • Onerosamente, com base no registro constante em cartório; 
  • Cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia;
  • Realizado investimentos de interesse social e econômico.

Especial:

A forma especial da usucapião trata-se de um direito pró-habitação, empregado como medida de distribuição de terra e moradia.

Sendo assim, ela é subdividida em dois formatos: a rural e a urbana. Conheça-os para saber como iniciar a ação da Usucapião.

Desse modo, no caso da rural, a posse deverá ser de uma área rural de até cinquenta hectares,  por cinco anos ininterruptos, sem que ninguém se oponha e sem que seja possuidor de outro imóvel rural ou urbano. 

Por isso, de acordo com a redação da lei, ele deve morar no local e ter tornado a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família.

Entretanto, a usucapião urbana, emprega as mesmas regras, porém para imóveis em área urbana com tamanho de até cinquenta metros quadrados

Assim, os dois formatos estão previstos nos artigos 1.239 e 1.240 do Código Civil, respectivamente.

O Estatuto da Cidade também prevê uma forma de usucapião, chamada de Usucapião especial para fins de moradia individual ou coletiva. Está prevista nos artigos 9º ao 14º da Lei 10.257 e no artigo 183 da Constituição Federal. 

Nesses casos, o tempo de posse é de 5 anos ininterruptos e sem oposição, utilizando para moradia, em áreas de até 250m².

O Artigo 1.240-A do Código Civil, prevê a possibilidade de usucapir propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. 

Nesse caso, são dois anos de posse em imóvel urbano de até 250m².

Como iniciar a ação da Usucapião?

Ela deve ser proposta pelo atual possuidor do imóvel. Além disso, é importante mencionar que essa posse deve ser configurada por ânimo de dono e ser mansa e pacífica e principalmente ininterrupta.

No entanto, existem alguns casos, que impedem a concessão da propriedade e estes, por sua vez, são bem específicos.

Por isso, devem ser analisados de forma criteriosa, como os imóveis pertencente às áreas de marinha ou de unidades de conservação. 

Para esclarecimentos específicos e análise de cada caso, cabe procurar aconselhamento jurídico.

—————————————————————————————————————-Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: como iniciar a ação da Usucapião, usucapião,

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