Escrito por: Franzoni Advogados
Você sabe como iniciar uma ação da Usucapião? O que é e quais são as exigências para adquirir a propriedade de um imóvel?
Além da compra, é possível a aquisição da propriedade de um imóvel pelo tempo de posse.
Sendo assim, a legislação brasileira prevê o tempo estipulado para este processo, que é entre cinco a quinze anos de uso do bem, em alguns casos podendo ser aplicado em dez anos.
Antes de mais nada, é necessário entender que existem três espécies de Usucapião de bens imóveis:
Dessa forma, observar bem as características de cada um é fundamental para saber como iniciar a ação da Usucapião.
A primeira espécie é regulamentada pelo artigo. 1.238 do Código Civil, onde está previsto o tempo e os requisitos da usucapião extraordinária:
Art. 1.238 Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Além disso, ainda no mesmo trecho é possível ler, no parágrafo único, uma ressalva que reduz o tempo da posse em caso específico. Veja:
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido o imóvel na sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Já o segundo caso, a usucapião ordinária, está prevista no artigo 1.242 do Código Civil.
Tem como requisitos a posse contínua pelo prazo de dez anos e exige o justo título e a boa fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel ter sido adquirido:
A forma especial da usucapião trata-se de um direito pró-habitação, empregado como medida de distribuição de terra e moradia.
Sendo assim, ela é subdividida em dois formatos: a rural e a urbana. Conheça-os para saber como iniciar a ação da Usucapião.
Desse modo, no caso da rural, a posse deverá ser de uma área rural de até cinquenta hectares, por cinco anos ininterruptos, sem que ninguém se oponha e sem que seja possuidor de outro imóvel rural ou urbano.
Por isso, de acordo com a redação da lei, ele deve morar no local e ter tornado a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família.
Entretanto, a usucapião urbana, emprega as mesmas regras, porém para imóveis em área urbana com tamanho de até cinquenta metros quadrados.
Assim, os dois formatos estão previstos nos artigos 1.239 e 1.240 do Código Civil, respectivamente.
O Estatuto da Cidade também prevê uma forma de usucapião, chamada de Usucapião especial para fins de moradia individual ou coletiva. Está prevista nos artigos 9º ao 14º da Lei 10.257 e no artigo 183 da Constituição Federal.
Nesses casos, o tempo de posse é de 5 anos ininterruptos e sem oposição, utilizando para moradia, em áreas de até 250m².
O Artigo 1.240-A do Código Civil, prevê a possibilidade de usucapir propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.
Nesse caso, são dois anos de posse em imóvel urbano de até 250m².
Ela deve ser proposta pelo atual possuidor do imóvel. Além disso, é importante mencionar que essa posse deve ser configurada por ânimo de dono e ser mansa e pacífica e principalmente ininterrupta.
No entanto, existem alguns casos, que impedem a concessão da propriedade e estes, por sua vez, são bem específicos.
Por isso, devem ser analisados de forma criteriosa, como os imóveis pertencente às áreas de marinha ou de unidades de conservação.
Para esclarecimentos específicos e análise de cada caso, cabe procurar aconselhamento jurídico.
—————————————————————————————————————-Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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