Escrito por: Franzoni Advogados
É comum que existam muitas dúvidas quando o assunto é herança, mas você sabe como funciona a herança de filho único?
O processo de partilha de bens pouco tem diferença nos casos em que o herdeiro é filho único, sendo ele na verdade, muito mais fácil e simples do que os outros processos.
Herança de filho único é diferente de herdeiro único. Mesmo que o falecido tenha tido apenas um filho, ainda existe a possibilidade de existir cônjuge para concorrer pela herança.
Existindo cônjuge, a partilha da herança é feita por igual entre os dois, sendo 50% para cada um. Mas essa regra dependerá do regime de bens do casamento.
Na inexistência de cônjuge, sim, o filho único acaba por ser também o único herdeiro.
Existe uma linha sucessória para herdeiros necessários, seguindo nesta mesma ordem, são eles:
Como podemos observar, os filhos são os primeiros beneficiados na partilha de bens. Sendo assim, a herança de filho único normalmente implica em maiores facilidades.
Até mesmo nos caso de herança de filho único, mesmo que seja ele o único herdeiro, fazer o inventário é obrigatório. As razões para que este inventário seja realizado são as mesmas para os casos onde existem mais de um herdeiro.
O procedimento de inventário é utilizado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu, ou seja, visa formalizar a transmissão da propriedade dos bens constantes no patrimônio do falecido para seus sucessores (herdeiros).
Este processo pode ser feito como inventário extrajudicial ou judicial.
—————————————————————————————————————-Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: filhos, Herança,