Escrito por: Franzoni Advogados
O consumidor não poderá ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça: é o que consta no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
A cobrança abusiva pode ocorrer com as seguintes condutas do banco:
Todo aquele que tiver prestação vencida e não paga assim como seus avalistas e fiadores podem ser cobrados. É direito do credor receber seu crédito na data combinada de vencimento. Nada mais justo.
Os familiares do consumidor não deverão ser importunados, a menos para fornecer meios de contatá-lo. Ao afirmar que não sabem, não devem ser procurados novamente.
Em hipótese alguma, quem cobra uma dívida pode ameaçar espalhar para todos o fato de que o consumidor está devendo. Ou ainda remeter carta, indicando no envelope na área externa de que se trata de uma cobrança.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: