Cobrança de dívida bancária Qual o limite entre o comunicado e a ameaça?

Franzoni Advogados Associados

Cobrança de dívida bancária Qual o limite entre o comunicado e a ameaça?

Escrito por: Franzoni Advogados

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O consumidor não poderá ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça: é o que consta no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

A cobrança abusiva pode ocorrer com as seguintes condutas do banco:

    • Ligações telefônicas de cobrança fora do horário de expediente;
    • Ligações telefônicas a noite ou de madrugada “avisando” que no dia seguinte se vencerá uma prestação ou um contrato;
    • ameaças de penhora de bens ou de restrição ao crédito;
    • constrangimento em público;
    • afirmações falsas, incorretas ou enganosas;
    • atitudes que ridicularizem o consumidor;
  • atitudes que interfiram em seu trabalho, descanso ou lazer.

Quem pode ser cobrado?

Todo aquele que tiver prestação vencida e não paga assim como seus avalistas e fiadores podem ser cobrados. É direito do credor receber seu crédito na data combinada de vencimento. Nada mais justo.

Os familiares do consumidor não deverão ser importunados, a menos para fornecer meios de contatá-lo. Ao afirmar que não sabem, não devem ser procurados novamente.   

Você tem direito ao sigilo!

Em hipótese alguma, quem cobra uma dívida pode ameaçar espalhar para todos o fato de que o consumidor está devendo. Ou ainda remeter carta, indicando no envelope na área externa de que se trata de uma cobrança.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fan page no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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