Alienação parental: o que é e como evitar

Franzoni Advogados Associados

Alienação parental: o que é e como evitar

Escrito por: Franzoni Advogados

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A manutenção do bem-estar das crianças é uma das principais preocupações de casais com filhos que estejam em processo de divórcio. Entretanto, o conflito entre os pais pode se refletir na relação com os filhos, e acabar ocasionando a alienação parental, que é extremamente prejudicial e danosa para o desenvolvimento das crianças e adolescentes.

Alienação parental

A alienação parental pode prejudicar severamente o desenvolvimento de uma criança.

A alienação parental caracteriza-se pela prática de atos que impeçam ou dificultem que a criança estabeleça vínculos com pai ou mãe, através da criação de um estereótipo negativo do cônjuge. Agindo de forma a denegrir a imagem do outro genitor, o alienador acaba por provocar um afastamento entre a criança e o ex-cônjuge.

O artigo nº 2 parágrafo único da lei 12.318/2010 diz que:

São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Se você está se divorciando e quer entender o que é alienação parental para evitar que o fim da sua relação influencie a saúde mental e física de seus filhos, esse post esclarece alguns tópicos muito importantes. Não perca!

Como identificar a alienação parental?

A lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos como este.

Além de provocar o afastamento entre a criança e o familiar (avô, tio, pai, mãe, etc.), a alienação parental pode acabar desencadeando diversas reações psicológicas, como ansiedade, nervosismo, dificuldade de concentração, medo e insegurança.

Se você perceber qualquer um desses sinais ao conversar com seu filho, investigue. A alienação parental é silenciosa e muito prejudicial ao desenvolvimento psicológico de uma criança. Preste atenção nos sinais e evite maiores consequências!

Desconfio que meu ex-cônjuge esteja praticando alienação parental com nosso filho. Como devo proceder?

Caso você perceba indícios de que seu filho esteja sofrendo com a alienação parental, você pode levar a denúncia até o judiciário, para que o caso seja julgado e, em caso de confirmação da alienação parental, as devidas penas sejam aplicadas ao alienador.

O que diz a lei:

Art. 5o Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.
§ 1o O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.
§ 2o A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.
§ 3o O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.

Meu filho sofreu alienação parental. Como posso minimizar ou reverter o quadro?

Nesses casos, o mais indicado é um tratamento psicológico adequado. A “Síndrome da Alienação”, que é o nome dado à patologia, deve ser tratada como qualquer outro problema psicológico, para evitar sequelas ou traumas na criança.

Além disso, o genitor alienado poderá ingressar em juízo para que sejam adotadas medidas de proteção à criança, e a responsabilização do genitor alienador.

O que diz a lei:

Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Tags: alienação parental, Divórcio, FAMÍLIA, psicologia,

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