Escrito por: Franzoni Advogados
Nos últimos anos, avançamos muito no que tange os direitos de casais homoafetivos. União estável, casamento e diversos outros aspectos que até então não eram possíveis legalmente falando, agora estão, de certa forma, regulamentados. Um destes aspectos que ainda causa muitas dúvidas é a adoção por casais homoafetivos.
Apesar de ser um assunto amplamente discutido, ainda encontra muita resistência em diversos setores da sociedade. É possível? Quais são os cuidados que estes casais precisam ter para conseguir fazer uma adoção? Existe uma forma de agilizar o processo?
Pensando em todos estes questionamentos, listamos no nosso blog algumas perguntas e respostas sobre o tema, para esclarecer os principais pontos e ajudar casais que desejam formar uma família independentemente de sua orientação sexual.
Não existe nenhuma proibição sobre a possibilidade de casais homoafetivos adotarem uma criança. O reconhecimento da união estável homoafetiva em 2011 facilitou e abriu as portas para o novo conceito de família.
Neste contexto, não há impossibilidade alguma de um casal homoafetivo participar de um processo. de adoção. A norma geral para todos os processos de adoção é que prevaleça o melhor interesse da criança, principalmente no que diz respeito a ter uma família, e ao princípio da dignidade da pessoa humana, direito de todos os cidadãos.
Para iniciar o processo de adoção no Brasil, você precisa observar muitos aspectos. Em primeiro lugar, é necessário comprovar a nacionalidade do casal que pretende adotar por meio de documentos de identificação.
Outro ponto indispensável é que você tenha e comprove a validade da união por meio da certidão de casamento ou união estável. Além de documentos, alguns laudos precisam ser obtidos, o principal diz respeito ao aspecto psicológico: é preciso atestar que o casal possui capacidades físicas e psicológicas para cuidar de uma criança. Observando estes pontos e contando com a orientação de profissionais especializados, com certeza você irá cumprir os requisitos básicos para dar entrada nos papéis.
Em geral, os candidatos à adoção são submetidos à uma avaliação com entrevista e visita domiciliar feita por uma equipe técnica da Vara de Infância da sua localidade, para avaliar o ambiente familiar, e determinar se existem boas condições para que a família receba uma criança. Em alguns casos, é possível frequentar um curso de preparação psicossocial e jurídica para a adoção antes desta avaliação.
Os resultados dessa avaliação, feita por profissionais especializados, serão considerados no processo, e serão cruciais para efetivar a adoção. Se vocês obtiverem a aprovação, seus nomes ficarão registrados no cadastro. Esta avaliação será válida por dois anos, para que você possa dar continuidade ou não ao processo dentro desse período.
Todo processo de adoção, independentemente da sua orientação sexual, tem início a partir da inscrição dos interessados no Cadastro de Pretendentes à Adoção do fórum da comarca da sua residência. A inscrição é feita mediante requerimento que deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
OBS.: Os documentos deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada.
No caso dos pretendentes à adoção serem de origem estrangeira, também é necessário anexar no processo cópias do passaporte, autorização do país dos pretendentes para que possam adotar um brasileiro e, ainda, um estudo psicológico e social do casal.
Para compreender e ter conhecimento sobre os documentos necessários para dar abertura ao processo, procure a Vara da Infância e Juventude do seu município. Pessoas solteiras, independentemente de suas orientações, também podem dar entrada em um processo de adoção no Brasil.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996.
Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter, além de acompanhar nosso blog!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Tags: Adoção, casais homoafetivos, CASAMENTO, CASAMENTO HOMOAFETIVO,