Escrito por: Franzoni Advogados
O abandono afetivo dos filhos é um tema bastante discutido no Brasil.
Com frequência, as pessoas pensam que o problema implica apenas em não registrar seu próprio filho.
Existem 5,5 milhões de crianças no país sem o nome do pai em seus registros de identidade. Mas não é disso que estamos falando.
Ter o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento é direito da criança.
Entretanto, mais do que isso, também é seu direito desfrutar do carinho, proteção e segurança por meio do convívio parental.
O abandono afetivo dos filhos ocorre quando os pais da criança (ambos ou apenas um) não cumprem o dever, previsto na constituição, de garantir, com absoluta prioridade, o direito ao respeito, convivência familiar e cuidado.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 700/2007 criando uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Se o PL 700/2007 for efetivamente aprovado, os pais que deixarem de prestar essa assistência aos seus filhos irão correr o risco de:
Sim, o abandono afetivo dos filhos implica em danos morais. Pois afeta o desenvolvimento da personalidade do ser humano, representando ofensa a sua dignidade.
Além disso, também implica em descumprimento da lei, em violação de uma obrigação legal, e pode resultar no dever de indenizar.
O pagamento regular de pensão alimentícia não exclui os deveres parentais e não garante isenção da condenação do abandono afetivo dos filhos.
Desse modo, a convivência e assistência moral são deveres de ambos pais, não importa a distância – e também necessárias para o desenvolvimento da criança e não são substituíveis por amparo material.
Assim, filhos podem requerer danos morais contra seu genitor, caso ele não cumpra seu papel.
No caso de filhos menores de idade, o responsável legal pode recorrer na justiça em nome da criança.
Conforme claramente exposto no voto da ministra Nancy Andrighi, no julgamento do Recurso Especial 1.159.242 SP, não se trata de mensurar o valor do afeto.
Trata-se de avaliar e reparar os danos sofridos pelo filho, vítima de um genitor que descumpriu a obrigação legal de cuidado.
Afinal, a obrigação de cuidado é um dever imposto por lei, e se for violado e causar dano, gera o direito à indenização.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada especialista Direito de Família e Sucessões, Gestão e Direito Tributário, inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: larissa@franzoni.adv.br. Aproveite para curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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